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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Recentemente, o meu Gabinete, tem vindo a receber muitas queixas provenientes de médicos não diferenciados, alegando que as suas carreiras profissionais quase que têm sido completamente ignoradas e desprezados pela tutela, a quase cerca de vinte anos.

 

Os referidos médicos que estão colocados nos vários Centros de Saúde espalhados pela cidade e alguns no bloco de urgências, afirmaram que têm uma enorme responsabilidade social, porque de facto, estão colocados, na primeira “linha de frente” no diagnóstico precoce e subsequente cura dos pacientes, funcionando como uma espécie de médico de família da população de Macau. Para além disso, estão quase sempre sob elevada pressão, porque têm de assumir pessoalmente as responsabilidades extracontratuais decorrentes das acções interpostas pelos pacientes no caso de litígios civis.

De facto, o Decreto-Lei n.º 68/92/M de 21 de Setembro, reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelos médicos não diferenciados tanto que o legislador realça logo no preâmbulo o seguinte;

“O reconhecimento da importância que assume a formação de médicos locais, possibilitando o seu posterior ingresso nos quadros de pessoal dos Serviços de Saúde de Macau e assegurando a continuidade de prestação de cuidados de saúde à população, justificam a aprovação do presente diploma.”

Contudo, e na prática, aconteceu exactamente o contrário aos princípios gerais constantes no preambulo, porque, ao longo dos quase vinte anos, o governo, quase que nunca mais se preocupou com esta carreira profissional, que auferem neste momento e quase eternamente o índice 500 da tabela indiciária, de acordo com o Mapa 4 do referido diploma legal.

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 Quando pensa o Governo resolver definitivamente a carreira profissional dos médicos não diferenciados, muitos deles, que neste momento “marcam passo” no mesmo índice alguns com cerca de 15 anos? No caso de ser revisto a respectiva carreira profissional vai o Governo possibilitar a recuperação da antiguidade do tempo prestado na mesma categoria para efeitos de cálculo de tempo de serviço para as categorias imediatamente superiores da futura carreira profissional?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos   de Fevereiro de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

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