ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

“Quo vadis” o Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa?”

 

No dia 2 de Julho de 2001, foi publicado no B.O. N. º27-2001, o Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2001, respeitante ao Instrumento Bilateral sobre os temas de Amizade e Cooperação intitulado por “Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa” e na altura  recordava-se  o desenvolvimento das relações históricas e culturais que unem a Região Administrativa Especial de Macau e Portugal e que conferem uma dimensão particular às relações entre as duas Partes;

 

Inicialmente as duas Partes reunir-se-iam de dois em dois anos para avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução do Acordo Quadro sendo que a partir de 2014, as reuniões passaram a ser anuais, com o objectivo de melhor avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução dos diversos compromissos assumidos, incluindo a possibilidade a cooperação, em outros novos domínios, por via da Comissão Mista, mas que, nos últimos anos, deixou de reunir, muito derivado da prolongada pandemia do Covid19.

 

De recordar que os compromissos de cooperação, seriam desenvolvidos, nos domínios económico, financeiro, técnico, científico, cultural, da segurança pública interna e judicial. Seriam também intensificadas as visitas regulares e recíprocas de membros dos executivos das duas Partes ou de membros das diversas instituições para troca de informações e exame de questões de interesse comum, incluindo a realização conjunta de estudos e projectos de desenvolvimento industrial por via da cooperação entre instituições empresariais e acções tendentes ao desenvolvimento dos meios de comunicação nomeadamente na área das telecomunicações.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     Que medidas vão ser adoptadas, implementadas e futuramente concretizadas pelas autoridades competentes na sequência do recente regime de abertura total, após mais de três anos de pandemia, quer da parte do executivo, legislativo e judicial no âmbito do estreitamento das relações bilaterais acordadas entre a RAEM e a República Portuguesa por via do “Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa”?

 

2.     Quais as principais razões, de após vigência do “Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa” terem havido um número reduzido de reuniões das Comissão Mistas e qual a avaliação, seguimento e os resultados dos vários Memorandos e acordos de cooperação que foram assinados por ambas Partes, por exemplo, no domínio do turismo, energia, investimento, empreendedorismo, logística, ambiente, cooperação cientifica, jurídica, judicial, incluindo o resultado das deputações, ensino e divulgação das línguas oficiais?

 

3.     Quais os resultados da avaliação geral do presente Acordo Quadro, e no futuro, que formas de aprofundamento e desenvolvimento vão ser executados, incluindo nos novos domínios de cooperação entre as Partes?

 

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 06 de Fevereiro de 2023.

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

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