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2023-01-16    IAOD

José Maria Pereira Coutinho

“A mudança da política COVID zero, para um regime de abertura total, foi aplicada num curto espaço de tempo, sem que a população estivesse preparada para assumir a responsabilidade total pelo combate à pandemia e pela protecção da sua saúde e a dos seus familiares”

 

O governo anunciou, durante o mês de Dezembro de 2022, o cancelamento, em Macau, da maioria das medidas de prevenção e contenção anti-COVID.

 

Se durante a implementação das medidas restritivas, decorrentes da gestão da pandemia causada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, por um período de cerca de três anos, estas assumiram um caráter discriminatório, e errático, com respostas desadequadas, e desprepositadas, que se reflectiram negativamente na economia e na saúde mental da população do território, a abrupta e recente mudança da política COVID zero, por parte do governo de Macau, para um regime de abertura total, foi aplicada num curto espaço de tempo, sem que a população estivesse preparada para assumir a responsabilidade total pelo combate à pandemia e pela protecção da sua saúde e a dos seus familiares.

 

Sugeri aqui, em Novembro de 2022, que o governo concentrasse os seus esforços em retornar o território a uma situação de normalidade, actuando neste processo de reabertura, nas diversas dimensões, a nível social, económico e político, com o obectivo de melhorar os aspectos negativos produzidos pela pandemia, e pelas medidas restritivas implementadas para o seu combate, apostando nas campanhas de vacinação, e considerando uma redução significativa das regras drásticas de isolamento.

 

No entanto, o que se verificou, foi uma profunda falta de preparação para a transição, com suspensão repentina, e radical, das restrições sanitárias impostas desde 2020, o que resultou numa propagação descontrolada, e acelerada, do vírus entre a população, desencadeando infecções que resultaram na afluência inusitada, de uma grande quantidade de doentes aos hospitais, constrangendo significativamente os serviços de urgência, e resultando no aumento significativo do número de óbitos, sobretudo entre a maioria dos idosos vulneráveis que não foram vacinados, e outros com necessidades de apoio, tais como os acamados, e com doenças crónicas, e os deficientes. 

 

As autoridades de saúde do território não reconheceram que o aumento exponencial de mortes, principalmente após o período de abertura, durante o mês de Dezembro de 2022, tivesse resultado do surto generalizado da epidemia, apesar da significativa diferença, quando comparada com os números registados em 2021, corroborados pelo presidente da Câmara de Comércio dos Negociantes Funerários de Macau, que afirmou há dias que o número de mortos é 10 vezes superior ao normal, o que contribuiu para a sobrecarga que se verificou nas casas mortuárias e nos serviços funerários, contradizendo as autoridades de saúde na sua justificação anterior, que apontavam a infecção entre os trabalhadores do ramo como a causa para a acumulação de cadáveres em armazenamento em câmaras frigoríficas.

 

Outras situações há a apontar, demonstrativas da falta de preparação das autoridades para o levantamento das restrições, dentre as quais o aumento dos índices de stress emocional, e de afectação psicológica, resultantes da população ter que lidar com o processo de debelação da infecção, da incerteza do estado de saúde de familiares hospitalizados, aos quais não poderiam ter acesso, da separação das mães dos seus bebés recém-nascidos devido a contingências provocadas pela Covid-19, do processamento moroso, e doloroso, com os serviços funerários dos seus entes falecidos, com a nítida falta de dados em relação ao número de infectados durante este surto generalizado, resultante da ausência de um processo de registo de informação adequado, e de falta de centralização, e de sincronização, das várias plataformas tecnológicas disponibilizadas, que não permitiu às autoridades identificar a verdadeira dimensão da propagação da doença entre a população, nem projectar medidas adequadas de actuação, que lhes permitissem fazer face a uma crise para a qual deveriam estar mais do que preparados, tal foi o período de que dispuseram para o efeito, para além da nítida incapacidade de prevenir que esgotassem medicamentos e alguns bens de primeira necessidade, num período em que a população deles mais necessitava.  

 

A transferência súbita do ónus da responsabilidade do combate à COVID 19, para os cidadãos, revelou-se inadequada e precipitada, porque as pessoas viveram sob o receio deste flagelo, durante um período de três anos, mesmo que estivessem vivendo sob uma falsa sensação de segurança.

 

Finalmente, e tendo em consideração que a unidade de cuidados intesivos do hospital público já não tem capacidade para receber mais idosos, devido à sobrelotação, estes vêm-se na contigência de recorrer aos serviços dos hospitais privados, que cobram uma fortuna pelos serviços prestados. Por outro lado, muitas famílias têm dificuldades em fazer face às despesas com a realização das exéquias fúnebres, pelo que se solicita ao governo que durante o ano de 2023, excepcionalmente, considere a implementação de uma compensação pecuniária extraordinária para auxílio das famílias do território.

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