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(Tradução)

 

IAOD do Deputado Che Sai Wang em 15.12.2022

 

Por que razão os residentes continuam a sofrer, permanentemente, com poluição sonora?

 

 

Segundo os dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), Macau tem uma superfície total de 33 km² e cerca de 700 mil habitantes, com a densidade populacional mais elevada do mundo. Um grande número de pessoas vive num pequeno território e, com a falta de medidas de isolamento acústico nas obras de construção de edifícios, que já existem há mais de 20 anos, transformou-se o ruído numa grande fonte de sofrimento para o dia-a-dia dos residentes.

 

A perturbação sonora é o ruído que faz com que as pessoas se sintam mal, física ou psicologicamente, ou que incomoda a conversa, o pensamento, o trabalho e o descanso das pessoas e, quando são afectadas pelo ruído de baixa frequência, isto pode até originar problemas fisiológicos irreversíveis devido à perda de audição. Devido a deficiência congénita do local onde os residentes habitam, é difícil criar um modelo dividido em zonas habitacionais e comerciais, pois, com o funcionamento social de 24 horas, a produção de sons é inevitável.

 

A Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental) está muito desactualizada e não consegue adequar-se à realidade social de Macau. Temos recebido, constantemente, pedidos de ajuda de residentes afectados por poluição sonora, de forma contínua e repentina, afirmando que a lei vigente apenas regula o controlo do volume de som num determinado período de tempo, permitindo que alguns indivíduos produzam, a seu bel-prazer, ruído fora desse período. No entanto, depois de ter sido apresentada queixa ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), apenas se conseguiu obter uma resposta muito desapontadora, isto é, "não é possível aplicar sanções por não estar regulamentado o referido período de tempo", o que é insuportável para uma minoria de residentes que sofre perturbações sonoras. Alguns até produzem, propositadamente, ruído para os vizinhos que o produziram, prejudicando assim a vida harmoniosa dos vizinhos e demonstrando a desilusão dos residentes em relação à inacção dos serviços competentes.

 

Por outro lado, os karaokes e bares instalados em zonas residenciais e que não dispõem de um sistema de isolamento acústico são também uma das principais fontes de poluição sonora, por exemplo, as lojas situadas no Bairro da Concórdia de Fai Chi Kei e na Doca do Lam Mau, que durante a noite, num ambiente relativamente silencioso, facilmente emitir ruídos perturbadores de baixa frequência. Os moradores que participam ou pedem ajuda aos serviços competentes são tratados com indiferença, pois as normas legais são muito fracas, e a passividade das operações de denúncia ao nível da execução da lei só agrava a desconfiança da população.

 

Em comparação com as leis de Macau, com muitas lacunas, as leis das regiões vizinhas são mais perfeitas. Tomando como referência a legislação das regiões vizinhas, a Lei e os Critérios de controlo do ruído de Taiwan definem claramente, tendo em conta a situação actual do uso dos solos, quatro tipos de “zonas de controlo de ruído”, isto é, de acordo com a situação real das diversas zonas, proceder-se-á, periodicamente, a uma revisão e a uma nova delimitação, para garantir, dentro do possível, que os cidadãos não sejam gravemente perturbados por poluição sonora, pois, por um ruído produzido num curto período de tempo, poder-se-á, de acordo com a Metodologia para o tratamento dos processos da Lei de manutenção da ordem social, solicitar às autoridades policiais a aplicação de sanções.

 

A RAEHK vai ainda mais longe, de acordo com a “Section 5 (1) e (2)” da “Noise Control Ordinance (Cap. 400)”, a produção de ruído perturbador, a qualquer momento, por instrumentos musicais, dispositivos de amplificação sonora, equipamentos de entretenimento, sistemas de ar condicionado e exercício de actividade comercial, quer dos residentes quer dos comerciantes, é considerado um crime, podendo aplicar-se uma multa máxima de 10 mil HKD.

 

Os residentes de Macau estão há quase três anos a sofrer, física e psicologicamente, com a pandemia, e ainda não saíram da sombra. Perante esta situação social, os residentes ainda estão a suportar a pesada carga psíquica e as lesões das funções físicas decorrentes do ruído. Assim, apelo ao Governo da RAEM para que proceda, de imediato, à revisão das leis vigentes, tomando como referência as leis de Taiwan e da RAEHK, com vista à sua adequação à realidade de Macau, solicitando aos serviços competentes que tratem com seriedade cada queixa, actuando de imediato, para evitar agravamento do nível do ruído, com vista a devolver um ambiente estável de vida aos residentes.

 

 

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