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2022-12-15    IAOD

José Maria Pereira Coutinho

“O Governo deve distribuir gratuitamente e com regularidade, as máscaras KN95, os kits para testes rápidos antigénios e os respectivos medicamentos sempre em quantidades suficientes a toda população"


Nestes três anos de pandemia, infelizmente, faleceram seis idosos devido ao Covid19. E muitos cidadãos, sofreram bastante com a prolongada separação dos avós, pais, filhos e netos, devido às medidas pouco científicas e excessivamente rigorosas de controle sanitário, os exagerados dias de quarentena, a imposição desnecessária e aleatória dos códigos de saúde e o pagamento de elevados montantes por cada teste de ácido nucleico que ainda variam entre as 45 às 500 patacas. Neste momento continua a haver enorme confusão na exigência dos testes, porque uns serviços ou entidades públicas exigem testes de ácido nucleico para poderem trabalhar, outros somente exigem testes rápidos antigénios. Cabe aos Serviços de Saúde esclarecer clara e rapidamente o que é preciso ser feito para acabar com estas confusões.

 

Se decidiram de repente, que é para abrir e tornar a cidade rapidamente infectada para rapidamente também livrarmo-nos desta pandemia e iniciar-se a recuperação económica, nomeadamente na indústria do Turismo e do Jogo, o Governo deve distribuir com regularidade, gratuita e em quantidades suficientes as máscaras KN95 ou de qualidade superior, os kits para testes diários antigénios e respectiva medicamentação para toda população, para que esta esteja devidamente protegida. Vivemos momentos cruciais e as medidas impostas pelas autoridades competentes não podem falhar neste importante de processo de distribuição atempada e gratuita das máscaras, kits e medicamentos para protecção da generalidade da população incluindo a total “abertura ao mundo” como esta acontecer na vizinha RAEHK.

 

Mas nesta repentina e confusa abertura à pandemia, os Serviços de Administração e Função Pública (SAPF) não deviam “aproveitar” para “pisar” ou “passar por acima da lei” desrespeitando totalmente o Princípio do Primado da Lei, ou seja, a predominância da lei sobre demais fontes de direito.

 

Isto tem a ver com a recente Circular nº 0242//SAFP-DRSP/OFC/2022 de 13 de Dezembro, dirigida a todas os serviços e entidades públicas impondo de forma abusiva e ilegal um limite de idade de 14 a 65 anos de idade como faltas justificadas por doença do trabalhador que tenha de estar ausente do serviço para poder acompanhar o familiar ou parente ou afim no 1º grau de linha recta.

 

Esta discriminação etária, deixou de fora, todos os menores de 14 anos e os idosos com mais de 65 anos de idade (para além da violação do usufruto de cuidados e protecção da família e da comunidade constante na alínea 3) do artigo 5º da Lei nº 12/2018) do importante acompanhamento familiar, principalmente agora quando mais precisam de apoio dos seus mais directos familiares.

 

A alínea b) do nº 2 do artigo 97º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau aprovado pelo Decreto Lei n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, não discrimina as pessoas em função da idade, pelo contrário, abrange todos os parentes ou afim no 1º grau da linha recta, não havendo qualquer limitação ou discriminação na idade.

 

Assim, solicitamos à tutela para que proceda de imediato à revogação da supracitada Circular que está a afectar a moral dos trabalhadores, principalmente moral dos trabalhadores com pais idosos e muitas crianças por cuidar e sustentar.

 

Antes, no dia 11 do corrente e sem qualquer tipo de auscultação às associações representativas dos trabalhadores da função pública de Macau, o Director dos SAFP decidiu exigir o uso de máscaras KN95 ou de padrão superior durante o horário de expediente sem assumir a responsabilidade com os custos de aquisição.

 

São custos financeiros acrescidos que afecta o orçamento familiar dos trabalhadores da linha de frente, devendo os SAFP assumir os custos de forma integral pagando as despesas efectuadas por todos os trabalhadores dos serviços e entidades públicas por via do seu próprio orçamento financeiro.

 

Para além da referida exigência dos SAFP, os trabalhadores são obrigados a fazer todos os dias, os testes rápidos antigénios para despistagem do vírus. Tendo em consideração, que estas exigências são da iniciativa dos (SAFP) apelamos também para que seja o Governo, para além de custear todas as máscaras KN95 ou de nível superior de protecção, deve também pagar das despesas na aquisição de kits para testes rápidos antigénios SARS-Covid19 adquiridos pelos próprios trabalhadores.

 

Finalmente, apelamos às autoridades competentes, para que sejam levantadas todas restrições relacionadas com as medidas pandémicas quer nas entradas e saídas dos terminais marítimos, aeroporto e vias terrestes para os residentes que queiram sair ou regressar a Macau, independentemente de ter estado ou não vacinado e à semelhança das recentes medidas 0+0 implementadas ontem na vizinha RAEHK. 

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