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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

A importância das leis sobre conflitos de intetesses e estatuto ético dos titulares dos principais cargos públicos

 

 

Desde o estabelecimento da RAEM até a presente data que tanto o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) como o Comissariado de Auditoria (CA) têm divulgado regularmente relatórios de investigação sobre importantes assuntos do interesse da maioria da população.

 

Na maior parte dos ditos relatórios sobressaltam as repetitivas falhas graves na supervisão das tutelas aos serviços públicos, não obstante todos os trabalhadores estarem sujeitos à “Avaliação Anual do Desempenho” incluindo os seus Dirigentes e Chefias. De referir que as entidades tutelares estão sujeitas ao cumprimento rigoroso do Estatuto dos Titulares dos Principais Cargos Públicos e as Regras de Condutas nos termos do Regulamento Administrativo n.º 24/2010 Estatuto dos Titulares dos Principais Cargos Públicos e Ordem Executiva n.º 112/2010 Normas de Conduta dos Titulares dos Principais Cargos da Região Administrativa Especial de Macau e Decreto-Lei n.º 87/89/M Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

 

Importa frisar que muitos dos “escândalos” têm acontecido por inexistência de regulamentação e ausência de mecanismos de monitorização e de um regime disciplinar específico quando perante situações de conflito de interesses. Macau é um meio pequeno e quase todos se conhecem mutuamente pelo que estes “conflitos de interesses” também acontecem diariamente na administração pública e envolvem os titulares dos principais cargos públicos, nomeadamente quando perante situações de conflitos reais, conflitos aparentes e conflitos de potenciais interesses.

 

Este “conflito de interesses” tem contribuído para desconfiança dos cidadãos em relação às políticas de governação sendo de esperar os baixos níveis de percepção da corrupção em Macau.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     Tendo em consideração as indicações, sugestões e recomendações das Organizações Internacionais envolvidas nas temáticas do “Conflito de Interesses”, como sejam a ONU, a OCDE, o GRECO e a INTOSAI, a Organização Internacional dos Tribunais de Contas e instituições congéneres, quando vai o Governo legislar sobre um regime jurídico específico abrangendo Incompatibilidades, Impedimentos quando perante situações de Conflitos de Interesses dos Titulares de Principais Cargos Públicos, incluindo um estatuto ético, cujas regras básicas seriam extensivas às empresas com capitais públicos?

 

2.     Seriam abrangidos na referida regulamentação os detentores de cargos eleitos e públicos e que devam exercer as suas funções em regime de exclusividade e sem excepções, bem como a obrigatoriedade de publicitação dos “Curricula Vitae” dos membros do Governo e demais cargos públicos e inseridas no portal electrónico, neles não só mencionando as funções públicas exercidas, mas qualquer cargo ou actividade exercida no passado no sector privado?

 

3.     Vai o Governo  regulamentar especificamente a monitorização quanto à composição das diversas comissões mistas com elementos do sector público e privadas (Ex: Comissões de Avaliação e Revisão dos Impostos) órgãos sociais das diversas empresas com capitais públicos, fundações privadas com interesses públicos e privados (Ex: Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau) instituições universitárias públicas para verificação de que não existem situações de conflitos de interesses e de manifesta incompatibilidade de funções, garantindo deste modo o correcto funcionamento destes organismos, a defesa do interesse público e o bom uso do erário público?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 16 de Junho de 2022.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

    

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