INTERPELAÇÃO ESCRITA
Finalmente, com cerca de seis meses de atraso, o Governo emanou as "Instruções para a divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos" via Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2020.
Não havendo neste momento na RAEM uma lei especial de acesso à informação por parte dos cidadãos, estas "Instruções" revelam-se relevantes na transparência governativa, abuso de poderes, falências imprevistas e diminuição de casos de corrupção.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Como será elevada na prática a transparência dos dados operacionais das empresas das empresas com capitais públicos mencionadas na alínea 2) do número 3.º do Anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2020.
2. Nos termos da alínea 3) número 5 das "Instruções" foram criadas excepções na divulgação de informações sem definirem critérios, situações e tipos de informações que fogem às regras de divulgação pelo que se pergunta como serão controladas estas excepções?
3. Vai o Governo exigir que as empresas referidas no n.º 3 das Instruções sejam celebrados contratos de gestão em que se definam anualmente as metas objectivas, quantitativas e mensuráveis no âmbito da boa governação dos fundos públicos para evitar deficiente gestão e falências?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 02 de Julho de 2020.
José Pereira Coutinho