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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Nos termos do artigo 9.º da Lei Básica são línguas oficiais para além da língua chinesa, também a língua portuguesa. Não obstante este imperativo para- -constitucional, desde o estabelecimento da RAEM até à presente data, que o Governo tem negligenciado a formação de quadros bilíngues, prejudicando gravemente o uso simultâneo das línguas oficiais nos tribunais e nos serviços públicos.

A título exemplificativo, no Instituto Politécnico de Macau (IPM) e referente ao ano lectivo 2019/2020 na área do ensino da língua portuguesa, decidiram não abrir vagas para o 1.º ano do curso de Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês (no ensino pós-laboral), não obstante a elevada procura local para a aprendizagem das línguas oficiais.

Por outro lado, também no 1.º ano do curso de Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês, no regime diurno, só foram abertas vagas para uma turma, impedindo-se a criação de vagas para a segunda turma.

A falta de vagas para os candidatos para os cursos de Tradução resultou num retrocesso de oferta de formação com o encerramento de duas turmas no 1.º ano, pela não abertura de vagas.

Quanto ao ensino da língua chinesa como Língua Estrangeira o curso tinha duas vertentes, sendo uma para estudantes de língua nativa chinesa e outra para nativos de língua materna não chinesa.

Por razões desconhecidas, no ano lectivo 2019/2020, não foram abertas vagas para o ramo destinado a não nativos de língua chinesa, prejudicando muitos cidadãos da oportunidade na aprendizagem das línguas oficiais. Desde a criação do programa relativo aos Contratos Especiais de Financiamento para Formação de Bilíngues Chinês-Português que se destinam ao financiamento da elaboração de materiais de pedagógicas e científicos, o IPM apresentou cerca de duas dezenas e meia dos projectos, tendo sido financiadas várias obras pedagógicas. Sucede, porém, que, no concurso de 2019, o IPM decidiu, mais uma vez por razões desconhecidas, não apresentar candidaturas, demonstrando confusões na sua gestão interna, situações essas consideradas repetitivas e outrora (2011) objecto de investigações por parte do Comissariado Contra a Corrupção.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Por que razão no ano lectivo 2019/2020 foi reduzido o número de vagas para os cursos de Tradução e Interpretação que levou, consequentemente, à redução das turmas do 1° ano de 3 para 1, não obstante o elevado número de candidatos e as necessidades de tradutores e intérpretes na RAEM, assim como a razão pela qual não abriram vagas para alunos no ramo de Educação em Língua Chinesa, para não nativos de língua chinesa (curso em que foram preenchidas todas as vagas nos anos anteriores por alunos não falantes de língua chinesa da RAEM e de países de língua portuguesa)?

2. Qual a razão para o IPM não ter concorrido, no ano de 2019, aos financiamentos especiais do então GAES para a produção de materiais pedagógicos ao contrário do que sucedeu nos anos anteriores?

3. Em 2011, o CCAC num Relatório que fez à gestão do IPM considerou existirem várias ilegalidades. Foi feito o acompanhamento da correção dessas situações e é possível garantir que tenham sido cumpridas as recomendações do CCAC, assim como assacadas responsabilidades tutelares e disciplinares por causa destas ilegalidades?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 04 de Maio de 2020.

  

José Pereira Coutinho

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