ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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    INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

 

No dia 10 de Março de 2016 interpelei por escrito o Governo quanto às necessárias reformas à Lei de Bases de Organização Judiciária e ao Estatuto dos Magistrados. Esta reforma tinha sido prometida nas LAG de 2011 pela ex-Secretária para a Administração e Justiça afirmando na altura a necessidade de "aperfeiçoar cada vez mais o funcionamento dos órgãos judiciais".

 

Referi então que, em 2011, o Governo tinha apresentado um projecto de alterações à Lei de Bases de Organização Judiciária (LBOJ) e ao estatuto dos Magistrados. Uma das alterações previa alterar as competências do Tribunal de Segunda Instância e do Tribunal de Última Instância para possibilitar o recurso de decisões em que o Tribunal de Última Instância julga em primeira instância, por exemplo os crimes e contravenções cometidos no exercício de funções pelo Chefe do Executivo, Presidente da Assembleia Legislativa e Secretários.

 

Contudo, este projecto nunca foi apresentado à Assembleia Legislativa para ser discutido e aprovado.

 

Na referida interpelação coloquei duas questões. A primeira sobre a razão do projecto de alteração à LBOJ, elaborado em 2011, nunca ter sido apresentado à Assembleia Legislativa e a segunda sobre quando o Governo ia apresentar à Assembleia Legislativa um projecto de alterações à LBOJ.

 

Na resposta a esta interpelação, em 15/04/2016, é referido que «sobre a revisão da Lei de Bases de Organização Judiciária, os sectores sociais apresentaram as suas opiniões e sugestões, inclusivamente a opinião sobre o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal de Última Instância como primeira instância de julgamento. O Governo da RAEM irá auscultar mais opiniões dos órgãos judiciais e do sector jurídico (…)».

 

No dia 12 de Outubro de 2016 a Directora da DSAJ, substituta em resposta à minha supracitada interpelação afirmou que "uma vez que a revisão destes diplomas é relacionada com o funcionamento e prática dos sectores jurídico e judicial, bem como os direitos e interesses dos cidadãos no acesso aos órgãos judiciais, é necessário que o Governo da RAEM auscultar as opiniões dos sectores sociais e ponderar a viabilidade e legalidade das sugestões e promover a revisão dos dois diplomas com uma atitude concisa e activa.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Quando e quais foram as opiniões complementares que foram recolhidas dos órgãos judiciais e do sector jurídico constantes na resposta em 15/04/2016?

 

2. Em 12 de Outubro de 2016 a Directora dos DSAJ substituta afirmou que "Tendo em conta da conexão entre a Lei de Bases da Organização Judiciária e o Código de Processo Civil, o Governo da RAEM, durante a revisão do Código, não se possa afastar também da necessidade de uma reflexão simultânea da Lei na garantia da harmonização e conexão necessária dos dois diplomas legais os quais asseguram o pleno funcionamento das instituições", pelo que se pergunta que princípios jurídicos e disposições legais do Código do Processo Civil vão ser simultaneamente revistas com a Lei de Bases da Organização Judiciária conforme prometido pelo Governo?   

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de

Macau aos 12 de Dezembro de 2017.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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