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INTERVENÇÃO ANTES ORDEM DO DIA

 

Inicia-se hoje, o primeiro Plenário da sexta legislatura da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a caminho de brevemente completar os seus 18 anos de existência.

 

Os resultados eleitorais de 17 de Setembro do corrente ano e ditaram os Cidadãos que fosse alterado uma parte da fisionomia deste hemiciclo há muito habituado às mesmas "caras" e mesmos discursos.

 

O Senhor Chefe do Executivo "foi mais longe" e entendeu mudar seis dos sete Deputados nomeados. Contudo, na sociedade, esta decisão foi muito controversa porque muitos Cidadãos continuam a não saber porque decidiu manter um e mudar os outros Deputados nomeados e quais foram os critérios que decidiram a escolha dos novos Deputados nomeados.

 

Paira no ar a sensação de que a sociedade macaense é de facto cada vez mais hierarquizada em função do seu estatuto social e com isso se pode ter dividendos políticos, porque os económicos e comerciais estão à vista de todos bastando ver os resultados dos concursos públicos das empreitadas e grandes construções públicas.

 

Por isso, espera-se que um dia, não muito tarde, e em momento próprio, possa o Senhor Chefe do Executivo explicar as razões das escolhas para satisfazer a curiosidade da maioria dos Cidadãos, principalmente os jovens que são os futuros "motores" da sociedade que aspirem um dia serem escolhidos como Deputados nomeados enquanto a Lei Básica assim permitir este tipo de escolhas arbitrárias. Neste momento, aos Cidadãos restam esperar que todos os Deputados quer sejam eleitos por via directa, indirecta e os nomeados cumprem rigorosamente a mini-constituição designadamente a mais importante obrigação constitucional de apresentar projectos de leis nos termos do artigo 75º. da Lei Básica.

 

Também considerada uma das mais importantes responsabilidades dos Deputados tem a ver com a fiscalização da acção governativa nos termos do artigo 76º. da Lei Básica sem descurar ou pretender ignorar a importante responsabilidade de convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas sempre que necessário, no exercício dos poderes a que compete a este hemiciclo nos termos do artigo 71º. alíneas 5) e 8) desta para-constituição como por exemplo saber o que aconteceu com o Tufão Hato que ceifou as vidas de 10 cidadãos que não podem ser esquecidas com mero pagamento de 300 mil patacas a cada vítima mortal. Há que apurar responsabilidades de toda a natureza incluindo as responsabilidades políticas.

 

Este assunto não pode nem deve ficar encerrado simplesmente com medidas pecuniárias.

 

Durante mais de década e meia que sabemos que este hemiciclo sempre foi pouco produtivo em matéria de iniciativa legislativa e muito opaco na apreciação em especialidade dos diplomas em sede das Comissões bem como praticamente se demitiu da responsabilidade de cumprir rigorosamente a relevante norma constante na alínea 8) do artigo 71º. da Lei Básica.

 

Será que o cumprimento rigoroso da Lei Básica pode continuar a ser tratado por esta Assembleia como um "Menu" ou "A la Carte" do freguês que tem o direito de escolher o cumprimento e a aplicação das normas da nossa mini-constituição?

 

Ou seja quando lhes convém escolhem uma norma e quando não lhes convém deixem pura e simplesmente de aplicar como se a norma não existisse?

 

Em termos subjectivos quer gostemos ou algumas dessas normas sejam inconvenientes a nível pessoal ou prejudiquem interesses instalados, temos de aplicar estas normas e quando muito mais pelos Deputados e esta Assembleia Legislativa do qual nesta matéria o exemplo vem sempre de cima.

 

Finalmente, e neste primeiro Plenário faço um apelo ao Senhor Presidente da Assembleia, ao Senhor Vice Presidente e a nova Mesa e estimados colegas para que ao abrigo das normas regimentais concordem com a presença dos representantes dos meios de comunicação social convidando os seus representantes a estarem presentes nas reuniões das Comissões que decorrem com portas fechadas ao abrigo do Princípio da Transparência e do Direito de Informação dos meios de comunicação social e do Direito a ser informado dos assuntos com interesse directo e legítimo dos Cidadãos.

 

A médio prazo será importante rever as normas regimentais que obstam neste momento a uma maior transparência dos trabalhos das Comissões da Assembleia Legislativa que é a Casa do Povo que é a Casa dos Cidadãos!

Aliás os Cidadãos que votaram nos seus representantes para trabalharem neste hemiciclo têm o direito de fiscalizar integralmente todas as intervenções dos Deputados.

 

Muito Obrigado

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de

Macau aos 23 de Outubro de 2017.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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