ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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NOTA DE IMPRENSA

 

ASSUNTO: RAZÕES SUBJACENTES ÀS PRECIPITADAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TENTATIVA DE PROIBIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CARTAZES

 

São os seguintes os nossos pontos de vista quanto aos recentes projectos de resolução intitulado “Alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa” e “Alteração à Resolução n.º 2/2004 – Processo de interpelação sobre a acção governativa” e a tentativa de proibição de exibição de cartazes no Plenário da Assembleia Legislativa (AL) em 27 de Julho de 2017, vimos por este meio apresentar os pontos de vistas:

 

1.     Considerando que somente restam 14 dias para término desta legislatura, contudo a Comissão de Regimentos e Mandatos preferiu precipitar a discussão e a votação na generalidade e na especialidade os projectos de resolução supracitados. Muitos cidadãos não compreendem porque é que as opiniões dos Deputados nos últimos dois anos à Comissão de Regimento e Mandatos só agora quase no final da legislatura são aprovadas de uma forma grotesca e precipitada sem antes previamente se chegar ao consenso generalizado.

2.     Achamos que a aprovação actual dos projectos de resolução carece de visão democrática do hemiciclo. Este artigo 47º do Regimento da Assembleia Legislativa, em relação à proibição dos Deputados de exibirem cartazes faz lembrar o famigerado projecto do Governo sobre “Regime de garantia dos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos a aguardar posse, em efectividade e após cessação de funções” que também foi retirado para evitar consequências desastrosas na confiança e credibilidade do Governo.

3.     O Presidente da República Popular da China, Xi Jinping, proferiu em passado recente que a chave da governança “Falar ao acaso prejudica a governação e somente as práticas concretas podem desenvolver o País”, o que significa que a governação não pode ser apenas mero falatório precisando de ser executado na prática. Convém salientar que a exibição de cartazes é uma das formas mais importantes de liberdade de expressão de Deputados dentro da AL. E sobre a racionalidade de conteúdos dos cartazes depende da forma como os cidadãos entendem e aprovam ou desaprovam cabendo ultimamente a responsabilidade dos que exibem.

4.     Na altura da discussão na especialidade da dita Resolução alguns Deputados nomeados declararam que a eliminação da exibição de cartazes tinha por objectivo de evitar intervenções ofensivas e ameaçadoras”. Perante este ponto de vista, nós não concordamos porque após 17 anos da RAEM, nunca vimos ou assistimos a “qualquer ostentação ofensiva e ameaçadora por via de cartazes” sendo mero argumento falacioso.

5.     De uma maneira geral a recente alteração proposta pela Comissão de Regimento e Mandatos teve a intenção de restringir as oportunidades de intervenção dos Deputados dentro do hemiciclo que restringindo a liberdade de expressão que na supressão das declarações de votos bem com a redução do tempo da intervenção de Deputados (reduzido de 3 minutos a 1 minuto). Estas supressões afectam a qualidade de fiscalização governativa por parte dos Deputados. Lembramos por exemplo que em 2005, aquando da discussão das Linhas de Acção Governativa o Plenário começava às 15H00 e terminava muitas vezes às 2 ou 3 de manhã do dia seguinte. (com intervalo para jantar dentro da AL). Estas sessões prolongadas ajudavam muito a mútua compreensão e troca de opiniões entre membros do Governo e os Deputados. Contudo, posteriormente por alguns “Deputados influentes” se sentirem cansados sugeriram a eliminação de sessões prolongadas passando o Plenário a começar às 15H00 até 20H00 (com intervalo no meio). Estas drásticas mudanças reduzir o efeito da fiscalização da AL ao Governo.

6.     De acordo com o artigo 52º da versão sem alteração do Regimento da Assembleia Legislativa, “Qualquer Deputado pode propor votos que podem ser, nomeadamente, de congratulação, pesar, protesto, saudação, louvor ou censura.” Na versão sem alteração, ainda pode usar outras maneiras. Porém, o projecto de resolução actual eliminou as outras maneiras de emissão de votos além das 6 supracitadas formas. Este é mais um exemplo restrição da liberdade de expressão dos Deputados dentro do hemiciclo, nomeadamente a supressão das várias formas de emissão de votos. Para complicar ainda mais as futuras emissões de voto carecem obrigatoriamente de ser enviadas com 48 horas de antecedência para AL prejudicado situações de oportunidade como por exemplo de ter acontecido um importante acontecimento e não poder fazê-lo na parte de parte no Plenário por necessidade de cumprimento das 48 horas de antecedência. Esta maneira rever indirectamente o direito de emissão de votos de Deputados.

7.     A outra alteração muito ridícula é a tentativa de eliminação de pareceres de Deputados não subscritores da dos pedidos eliminando a declaração de voto. Nos 17 anos da existência da RAEM a AL tem regularmente exigido o aumento da transparência do Governo, mas a conduta da Comissão de Regimento e Mandatos é absolutamente contrária, ao invés de permitir que as 6 comissões da AL estivessem de portas abertas aos cidadãos e aos meios de comunicação social de Macau elas continuam a funcionar na "escuridão"

8.     A Comissão de Regimentos e Mandatos para além de não atender aos sucessivos pedidos de transparência de funcionamento das 6 Comissões também se fez de "orelhas moucas" quanto aos pedidos dos Deputados para apresentarem a sua declaração de interesses. Esta ausência permite a ocorrência frequente de conflitos de interesses dentro da AL. Outra questão tem a ver com o exercício do cargo de Deputado a tempo parcial. Perante esta situação, os cidadãos não podem conhecer as situações de interesse de Deputados através de um canal aberto. Em Hong Kong, também uma Região Administrativa Especial os cargos dos titulares dos principais do Governo, os Juízes e Deputados devem divulgar os interesses permitindo aos cidadãos um conhecimento mais perfeito das razões e fundamentos das declarações e condutas dos Deputados.

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau,

aos 1 de Agosto de 2017.

                          

 

José Pereira Coutinho

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