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 Exmo. Senhor

Dr. Tong Hio Fong

M.I. Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da

Assembleia Legislativa

 

 

 

 

Oficio N.º 05/NE/2017

 

 

Assunto: Pedido de implementação de medidas para o cumprimento escrupuloso do direito legal de votar previsto na Lei Básica.

 

Nos termos do artigo 26.º da Lei Básica e artigo 96.º da actual lei eleitoral, os residentes de Macau têm o direito fundamental de votar e de ser eleitos. Trata-se de um direito para-constitucional que deve ser escrupulosamente cumprido por todas as entidades públicas e privadas, não podendo inclusivamente os residentes serem privados desse direito quer por condutas quer por via directa ou indirecta, cabendo à distinta Comissão que V. Exa., preside o dever de zelar e principalmente de o prevenir quanto à ocorrência de condutas que prejudicam o direito de poder votar dos residentes.

 

Assim, como é sabido dia 17 de Setembro do corrente ano, muitos trabalhadores da função pública estarão a trabalhar em regime de turnos e alguns inclusivamente em turnos de 24 horas, por exemplo nas FSM, Serviços de Saúde, IACM, etc., pelo que cabe à Comissão precaver e prevenir com antecedência o direito ao voto destes trabalhadores.

 

Pelo exposto vimos por este meio solicitar os bons ofícios de V. Exa., para que sejam todos os serviços da Administração Pública notificados por escrito para o cumprimento rigoroso do artigo 26.º da Lei Básica e artigo 96.º da lei Eleitoral a fim de evitar que os seus trabalhadores fiquem prejudicados no seu direito de votar por falta de tempo, ou de não poderem votar por terem de tomar refeições ou tenham de dormir. Sugere-se que seja concedida aos referidos trabalhadores uma tolerância durante o horário de trabalho para poderem deslocar-se aos locais de votação muitas vezes situados longe dos seus locais de trabalho.

 

 

Macau aos 29 de Junho de 2017.

 

 

Rita Santos

Mandatária da Lista Nova Esperança

 

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