ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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Nota de Imprensa

 

 

Na sequência das recentes informações públicas provenientes do Conselho Executivo de que este órgão teria concluído a análise do novo regime de gestão de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços, vimos por este meio opinar o seguinte:

 

1.     Em primeiro lugar, será de destacar a suposta vontade do Governo de combater as ilegalidades dentro dos serviços públicos por via dum regulamento administrativo e complementando aos sistemas similares existentes na função pública e no CCAC. 

 

2.     Em segundo lugar, alegam "que as queixas não podem ser anónimas porque podem envolver apenas duas pessoas" deixando de fora situações em que mais de duas pessoas se comprometem a agir em conjunto para praticar ilegalidades e uma pessoa sozinha caso venha a denunciar será muito provável objecto de perseguição conjunta do grupo até ser "escovado" do posto de trabalho. Contudo, o Director dos SAFP afirmou que "mas isso não significa que, se existir uma queixa anónima a comissão não possa acompanhar" Assim, pergunta-se que critérios transparentes serão adoptados no futuro para aceitação ou não aceitação das queixas anónimas? O mesmo Director afirmou que os funcionários não deixarão de apresentar queixas pelo facto de estarem identificadas. Esta afirmação é como querer "tapar o sol com peneira" porque a experiência de dezena de anos de função pública nos diz que mesmo existindo um sistema paralelo para apresentação de queixas no CCAC não tem sido fácil apresentar queixas por medo de represálias e perseguições dos denunciantes. Se o actual sistema de apresentação de queixas no CCAC fosse fiável e merecedor da confiança dos trabalhadores não haveria a necessidade de implementar este novo regime.

 

3.     O sistema de bifurcação do sistema de apresentação de queixas nos serviços públicos e na futura Comissão de Gestão de Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos que se pretende implementar não vai incutir confiança nos trabalhadores, porque à partida, não se acredita que os trabalhadores sejam tão ingénuos de apresentar queixas contra superiores hierárquicos do próprio serviço público em que trabalham.

 

4.     Pretende-se que a Comissão de Gestão e Tratamento de Queixas Apresentadas pelos Serviços Públicos actue com "independência, justiça e imparcialidade" contudo como à partida serão pessoas propostas dentro da Secretaria da Administração e Justiça e essa Comissão está dependente da respectiva tutela não acreditamos que essas pessoas escolhidas pela SAJ possam inspirar confiança e credibilidade junto dos trabalhadores da sua tutela muito menos os trabalhadores que trabalham noutras tutelas. No final, os citados princípios serão meros "slogans" como quase sempre fomos habituados no passado.

 

O próprio facto da Comissão não ser presidida pelo dirigente máximo da RAEM significa que na prática, muitos trabalhadores dentro da função pública continuarão ser considerados como "intocáveis" por estarem fora da área tutelar dos SAJ.

 

Esta será, mais uma Comissão das muitas Comissões que já existem em Macau de serem pouco efectivas e de fraca utilidade, para além do dispêndio do erário público.

 

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública, aos 19 de Junho de 2017

Pel’ A Direcção

 

 

Comendador José Pereira Coutinho

Presidente

 

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