ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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 Exmo. Senhor

Dr. Tong Hio Fong

M.I. Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da

Assembleia Legislativa

 

 

 

Ofício Nº 160/ATFPM/2017

 

 

Assunto: Pedido de emissão de instruções vinculativas às FSM e serviços públicos tais como IACM, SS e pessoal em regime de turnos.

 

 

Nos termos da alínea 2) do art.º 10.º da Lei n.º 3/2001 republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017 compete à CAEAL assegurar efectivamente a igualdade efectiva de acção permitindo inclusivamente que os agentes dos FSM e demais pessoal referido em epígrafe tenham de facto tempo suficiente para se poderem deslocar aos locais de votação onde se encontram registados.

 

1.       Acontece que em todos os actos eleitorais do passado muitos trabalhadores e agentes dos FSM queixaram-se da falta de tempo e indispossibilidade dos superiores hierárquicos de facilitarem a deslocação dos mesmos para poder votarem, não obstante terem estas entidades sido alertadas para CAEAL para facilitaram os trabalhadores para deslocarem aos locais de votação.

 

De referir por exemplo que no passado muitos trabalhadores do IACM que foram destacados nos vários locais destinados a funcionar como locais de votação tiveram de abdicar de tomarem as refeições ou de ir votar (porque se encontravam registados noutros locais de votação) com um trânsito caótico como sempre será no dia de votação onde os autocarros não param nos paragens, não há táxis porque estão todos pré combinados para transportar eleitores com enorme antecedência.     

 

Assim, vimos por este meio solicitar a V. Exa., para que nos termos da alínea 10) do art.º 10.º da Lei n.º 3/2001 republicado pelo Despacho do

Chefe do Executivo no 21/2017 que seja facilitada a deslocação dos referidos trabalhadores, especialmente os trabalhadores nos regimes de turno e os agentes das FSM, de forma a poderem exercer o seu direito a votar. No passado houve sempre promessa por parte da CAEAL nesse sentido, mas na realidade em cada acto eleitoral recebemos sempre queixas de trabalhadores que não puderam exercer o seu direito de voto.

 

 

Mais solicitamos que o presente assunto seja objecto de apreciação do plenário da CAEAL e agradecemos que nos digne mandar informar do resultado deste nosso pedido.

 

Antecipadamente gratos, apresentamos a V. Exa., os nossos mais respeitosos cumprimentos.

 

 

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aos 02 de Maio de 2017.

 

 

Rita Santos

Presidente da Assembleia Geral

 

 

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