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Exmo. Senhor

Dr. Tong Hio Fong

M.I. Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da

Assembleia Legislativa

 

 

 

Ofício Nº 158/ATFPM/2017

 

Assunto: Pedido de emissão de instruções vinculativas às sociedades concessionários do Jogo e de outros serviços públicos.

 

 

Permite-ma em primeiro lugar em meu nome pessoal e dos Corpos Gerente da ATFPM desejar a si e aos membros CAEAL os sinceros votos de muita saúde e sucessos profissionais.

 

Considerando que desde as eleições de 2005 até às últimos eleições de 2013, vários altos responsáveis das concessionárias do Jogo e dos Casinos VIP intervieram directamente na campanha eleitoral “forçando” “coagindo” e prometendo de vantagens de aumento salarial e outros benefícios aos seus trabalhadores para votarem numa determinada lista candidata as eleições directas da Assembleia Legislativa. E nas eleições de 2013, os panfletos de algumas listas candidatas foram distribuídos nos refeitórios do pessoal dos casinos e inclusivamente colocadas perto dos cacifos dos trabalhadores, sem que a CAEAL tivesse tomado qualquer atitude para impedir a repetição destas condutas consideradas ilegais. Estas condutas são ilegais e prejudicam outras listas candidatas, violando o princípio da neutralidade e imparcialidade que compete as estas entidades equiparadas às entidades públicas nos termos do art.º 72 da Lei 3/2001 republicada pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017 de 13 de Fevereiro.

 

 

Para que hajam eleições justas será imprescindível que as eleições de 17 de Setembro sejam realizados com o maior respeito e a maior garantia possível de igualdade, de transparência das listas candidatas, não devendo nunca uma lista vir a ser beneficiada por falta de intervenção da entidade supervionadora do acto eleitor mormente a CAEAL.

Nestes termos, vimos por este meio solicitar os bons ofícios de V. Exa., para que sejam emitidas instruções vinculativas às concessionárias do Jogo e outras entidades equiparadas ao abrigo da alínea 10) do art.º 10.º da supracitada Lei Eleitoral no sentido de manterem a neutralidade e a imparcialidade nas eleições.

 

Mais solicitamos que o presente assunto seja objecto de apreciação do plenário da CAEAL e agradecendo que nos digne mandar informar do resultado deste nosso pedido.

 

Antecipadamente gratos, apresentamos a V. Exa., os nossos mais respeitosos cumprimentos.

 

 

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aos 28 de Abril de 2017.

 

 

 

 

Rita Santos

Presidente da Assembleia Geral

 

 

 

 

 

 

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