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 NOTA DE IMPRENSA

 

Considerando, que recentemente surgiram na sociedade, algumas vozes apelando à revisão da actual Lei de Terras e outras vozes manifestando contra;

 

Considerando, que recentemente deu entrada na Assembleia Legislativa, um projecto-lei com objectivo de reinterpretar o número 5 do artigo 104º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras) e com retroactividade à data da entrada em vigor da referida Lei de Terras;

 

Considerando, que também recentemente, o Deputado José Pereira Coutinho apresentou um projecto-lei tendo como artigo único interpretar as disposições legais constantes no Decreto-Lei n.º 33/81/M de 19 de Setembro, propondo que os cerca de 198 060,00 m2 da reserva total da Ilha de Coloane, deva ser interpretado, como não sendo permitido qualquer uso ou ocupação, salvo se coadune com a protecção ambiental, ecológica e paisagística.

 

Face aos supracitados considerandos, o Gabinete de Apoio aos Cidadãos dos Deputados José Pereira Coutinho e Leong Veng Chai decidiu convocar a presente conferência de imprensa para manifestar a seguinte posição;

 

1. A Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras) foi no dia 12 de Agosto 2013 aprovada por unanimidade dos deputados da Assembleia Legislativa e é considerado neste momento como um dos mais importantes códigos (Código de Terras) da RAEM. A Lei de Terras entrou em vigor no dia 1 de Março de 2014, ou seja, pouco mais de dois anos e quatro meses.

 

Nele ficou estabelecido, que doravante, nas concessões de terrenos, os concursos públicos são o princípio e a dispensa seja uma excepção limitada a situações concretas prevista na lei.

 

Alegam os apoiantes do projecto-lei que pretendem reinterpretar algumas normas da Lei de Terras que o não aproveitamento dos terrenos concedidos provisoriamente tem a ver com a falta de resposta atempada da parte da Administração exemplificando com a não conclusão do planeamento urbanístico, património cultural.

 

Nós entendemos, que em primeiro lugar, deverá ser apurada a cronologia dos trespasses dos terrenos a partir da data da concessão provisória através da venda das empresas detentoras dos direitos de concessão provisória e os montantes envolvidos na transacção destes direitos a terceiros. Somos de opinião de que cabe aos tribunais apurar as eventuais responsabilidades dos governantes responsáveis e envolvidos no processo e apurar as eventuais empresas que além no direito de serem ressarcidas dos prejuízos. Compete aos tribunais apurar as responsabilidades dos prazos se deverem a factores exteriores ou outros factores que não podem ser controlados, e se os motivos são ou não imputáveis e considerados justificados. Também, qualquer declaração proferida pelo Chefe do Executivo, em qualquer situação e qualquer contexto, quer seja antes, quer seja depois da entrada em vigor da Lei de Terras, não pode ser entendida como podendo sobrepor as leis vigentes, mesmo considerando que o Chefe do Executivo como dirigente máximo da RAEM.

 

De momento, não faz sentido, que os litígios entre as Partes (entidades oficiais e o privado), sejam resolvidas por via de normas interpretativas, ao invés das instâncias judiciais. Também manifesta-se contraproducente, alterar o pensamento legislativo do proponente da Lei de Terras, designadamente o Governo de Macau por normas interpretativas que vem distorcer a estrutura básica do diploma, antes dos conflitos serem dirimidos nos tribunais. O Governo como proponente do projecto-lei da actual Lei de Terras não foi ouvido. Porque será? Qual a urgência de apresentação de um projecto lei de normas interpretativas sobre a Lei de Terras antes do proponente da projecto lei pronunciar da sua necessidade? Quem foi o autor ou autores do Projecto da Lei de Terras? E quanto foi pago em honorários pelo Governo da RAEM?

 

2. Decorridos mais de 16 anos do estabelecimento da RAEM, os residentes estão cada vez mais preocupados com questões ambientais e ecológicas, principalmente os jovens que percebem que o futuro do desenvolvimento de Macau tem a ver com qualidade de vida das pessoas quer em termos ambientais quer ecológicos.

 

Aquando da apreciação na especialidade do projecto de Lei de Terras apresentado pelo Governo, houve um deputado que levantou a questão, que na prática diária, existem muitos terrenos desaproveitados em relação aos quais o Governo autorizou um prazo de perdão de 30 a 48 meses para conclusão do respectivo plano de construção. No caso de o concessionário não conseguir concluir as obras de construção no prazo concedido e disso não tiver culpa como é que a situação deve ser tratada? Será tratada através das disposições transitórias? O Governo de Macau respondeu da seguinte forma:

 

O legislador da Lei de Terras (vide Parecer Nº 3/IV/2013 da 1ª Comissão Permanente da AL assinado pelos Deputados Kwan Tsui Hang, Ung Choi Kun, Kou Hoi In, Leonel Alberto Alves, Tsui Wai Kuan, Au Kam San, Sio Chi Wai, Ho Ion Sang e Melinda Chan Mei Yi ) refere o seguinte na página 124 da versão portuguesa (página 102 da versão chinesa):

 

Segundo os esclarecimentos do proponente (Governo de Macau), este não vai legislar sobre casos concretos do passado e embora o prazo de concessão por arrendamento seja fixado em 25 anos, o prazo de aproveitamento é normalmente de 2 a 6 anos. Tendo em conta o princípio de aproveitamento rigorosos dos terrenos, não devem surgir situações como as referidas. Tendo igualmente em conta com este princípio, não é adequado estabelecer que haja lugar à renovação no caso de atrasos no aproveitamento de terrenos, não se excluindo no entanto os casos concretos que correspondam a outras disposições prevista na proposta de lei que possam ser tratados de forma excepcional.

 

Os deputados da 1ª Comissão manifestaram o seu acordo em relação à supracitada explicação e às respectivas alterações introduzidas pelo proponente.

 

Não entendemos, porquê agora alguns deputados da 1ª Comissão manifestam-se insatisfeitos com a nova Lei de Terras?

 

De acordo com o proponente da Lei de Terras, um dos seus principais objectivos tem a ver com a fiscalização intensiva sobre o aproveitamento dos terrenos concedidos, por isso, a concessão provisória não pode, em princípio ser renovada. Excepção para a situação em que um terreno de concessão provisória seja anexado a um terreno concedido a título definitivo e ambos estejam a ser aproveitados em conjunto. No entanto, não vão ser considerados quaisquer outros casos excepcionais.

 

PROJECTO DE LEI NORMA INTERPRETATIVA DO DECRETO-LEI Nº 33/81/M DE 19 DE SETEMBRO

 

No dia 10 de Junho do corrente ano, apresentei, pela terceira vez o projecto lei intitulado “Norma interpretativa do Decreto-Lei nº 33/81/M de 19 de Setembro destinado a proteger mais de 198 mil m2 da ilha de Coloane como uma reserva ecológica.

 

Inicialmente esta área tinha sido destinada para ser utilizado pelos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau, tendo por objectivo o estudo científico de espécies botânicas com vista a preservação diversificação e melhoria do povoamento florestal do território.

 

Esta área, de reserva total na ilha de Coloane, tem sido entendida como o “pulmão verde” de Macau, onde é possível à população deslocar-se para fazer passeios nos trilhos das suas zonas verdes, organizar piqueniques em família nos fim-de-semana, conviver, e desfrutar das zonas verdes e dos trilhos. Mas a reserva total da Ilha de Coloane também é importante para procurar assegurar alguma qualidade do ar e oferecer um pouco de protecção às aves e outras espécies selvagens que ainda subsistem em Macau.

 

A zona verde de Coloane é muito estimada e querida pela população de Macau que não aceita passivamente que passe a construir sem quaisquer restrições ou regras nesse espaço de reserva ecológica e ambiental. Na RAEM, cada vez mais, o ambiente é muito importante para a qualidade de vida população.

 

Este nosso projecto-lei, não introduz nova regulação legal, mas somente destina-se a clarificar o sentido normal e claro da reserva total criada na Ilha de Coloane por via do Decreto-Lei nº 33/81/M de 19 de Setembro e ampliada pelo Decreto-Lei nº 30/84/M de 28 de Abril.

 

Assim, apelamos a todos os cidadãos, que para o bem do futuro dos seus filhos e netos nos apoiem para seja aprovado este projecto-lei.   

 

 

Gabinete dos Deputados José Pereira Coutinho e Leong Veng Chai, aos 13 de Julho de 2016.

 

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