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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Nas Linhas de Acção Governativas (LAG) para o Ano Financeiro de 2010 na Área da Administração e Justiça perguntei à Secretária para a Administração e Justiça (SAJ) quando procederia à modernização da legislação sobre o regime das despesas com obras e aquisição de serviços promulgada em 1984 ou seja a mais de vinte e seis anos atrás. Os diplomas em causa, Decreto-Lei n.º 122/84 de 15 de Dezembro e D.L. n.º 30/89/M de 15 de Maio, estão desactualizados, contêm muitas lacunas, e não contribuem para justiça e equidade dos concursos públicos e aquisição de bens e serviços quanto processadas pelas entidades públicas. Na altura perguntei à responsável máxima pela modernização legislativa mas não obtive resposta. Perguntei e fiquei igualmente sem resposta, porque é que alguns serviços públicos celebraram contratos de consultadoria socorrendo de legislação estranha à da RAEM, com a finalidade de evitar consultas e concursos públicas ao abrigo da legislação acima referida, prejudicando gravemente os interesses das pequenas e média empresas.

 

Mais grave ainda, alguns serviços públicos, baseando na legislação acima referida, têm abusado das lacunas existentes nos referidos diplomas, aproveitando para favorecer “empresas e amigos influentes” prejudicando as empresas locais de pequena dimensão e que não conseguem estabelecer boas ligações com os detentores dos poderes públicos. De referir que contratos celebrados por algumas entidades públicas, na ordem de dezenas e centenas de milhões de patacas, não são publicitados no Boletim Oficial, não são fiscalizados por uma entidade independente como o ex-Tribunal de Contas não obstante serem pagamentos provenientes do dinheiro dos contribuintes.

 

Citamos como exemplo o Gabinete para os Assuntos de Direito Internacional (GADI) na dependência hierárquica da SAJ que celebrou com os seus próprios ex-trabalhadores contratos de consultadoria na ordem dezenas de milhões de patacas tendo inclusivamente sido pagas chorudas compensações como indemnização por rescisão dos contratos de trabalho antes do prazo quando a SAJ podia esperar pelo decurso do prazo evitando o pagamento injustificado das referidas compensações.

 

 

 Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

 

1. Mesmo após a descoberta do mega escândalo de corrupção do século em Macau cometida pelo Ex-Secretário para as Obras e Transportes, o Governo continua por modernizar e adaptar a legislação nomeadamente o Decreto-Lei n.º 122/84 de 15 de Dezembro e o D.L. n.º 30/89/M de 15 de Maio, que estão desactualizados, contêm muitas lacunas, e não contribuem para justiça e equidade dos concursos públicos e aquisição de bens e serviços quanto processadas por muitos serviços públicos. Os atrasos na modernização legislativa permitem a ocorrência fácil de abusos e corrupção para além da concorrência desleal entre as empresas que conseguem traficar influências. Assim, pergunto quanto é que a referida legislação a caminho de três décadas de longevidade será substituída e modernizada de acordo com a actualidade?

 

2. Quais as razões que levaram o Governo a antecipar a rescisão dos contratos de trabalho de alguns técnicos obrigando o pagamento avultado de compensações ou invés de deixar esperar pelo decurso do prazo, evitando o pagamento injustificado das referidas compensações?

 

  

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 15 de Julho de 2010.

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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