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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

O quadro legal aplicável à protecção dos animais em Macau tem vindo a manifestar-se insuficiente há mais de uma década para garantir o bem-estar animal principalmente a adequada protecção de animais em vias de extinção e domésticos.

 

Constituindo um dever do Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), de atingir tal desiderato, contudo este organismo não tem cumprido nem materializado esse dever de modo minimamente satisfatório. Por isso, durante muitos anos o IACM quer por acções quer por omissões quase nunca mais quis saber das ocorrências diárias de violações contra os mínimos direitos dos animais muitos deles cometidos num ambiente de quase total crueldade e impunidade.

 

Um dos poucos instrumentos legais existentes em Macau, datam de 1954 e 1974, e disciplinam à posse de animais nomeadamente às posturas e deliberações municipais constantes do Código de Posturas Municipais do Conselho de Macau e do Conselho das Ilhas.

 

Relativamente à protecção animal há um consenso generalizado na sociedade de uma maior e melhor protecção animal através da modernização da arcaica legislação por via de um “Código de Protecção de Animais” que estabeleça normas de protecção dos animais em todas as áreas em que estes sejam de alguma modo estimados, usados ou afectados a determinada actividade económica.

 

Por outro lado decorrem neste momento trabalhos de ultimação quanto à vinda de dois pandas oferecidos pelas entidades oficiais do interior do continente pelo urge modernizar a legislação reguladora de protecção de animais nomeadamente os caninos.

 

Assim sendo interpelo o Governo sobre o seguinte:

 

 Considerando que é dever dos seres humanos respeitar os animais e assegurar que estes beneficiam de legislação que os proteja de forma adequada e eficaz quando pensa o Governo regulamentar esta matéria de modo a aproximar da moderna legislação ao nível das regiões e países adjacentes? 

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 24 de Junho de 2010.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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