ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

 

O novo regime geral das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos foi aprovado pela Lei n.º 14/2009. Em geral, houve uma alteração das categorias e dos escalões e passaram a ser necessários 8 (oito) anos para um trabalhador progredir para uma nova categoria.

 

Nos casos em que os trabalhadores já tivessem completado os 8 (oito) anos ou mais para subir à nova categoria, a valorização tinha efeitos retroactivos a 1 de Julho de 2007 como estipula o n.o 2 do artigo 81.o da referida lei.

 

Em síntese, os trabalhadores da administração pública do regime geral de carreiras não tiveram uma subida dos respectivos índices salariais, ou seja continuam a ver diminuir o seu poder de compra face ao brutal crescimento do custo de vida e consequente diminuição da qualidade vida incluindo dos seus familiares.

 

Por outro lado, houve, como oportunamente denunciei, para uns subidas de 10 pontos, para outros de 20 pontos e noutros casos de 40 pontos nas novas categorias, sem que se percebesse qual o critério, destas diferenças. Uma autêntica discriminação entre o pessoal para além da desmotivação e quebra da moral no seio na generalidade da função pública.

 

Na altura uma das maiores e mais representativas associações de trabalhadores da função pública opôs-se a estas discriminações e promoveu uma manifestação de protesto contra os aspectos negativos deste regime de carreiras com a participação de cerca de dois mil trabalhadores a maioria mascarados a fim de não ser identificados com medo de retaliações por parte de alguns serviços públicos. E na altura, a tutela responsável pelo pelouro ignorou a contestação por saber que não precisa de assumir responsabilidades mesmo que seja incompetente ou cometa erros por mais grosseiros que sejam.

 

Pouco tempo depois, foi aprovada a Lei n.º 15/2009 que, contrariamente ao novo regime geral das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, aumentou os índices de vencimento do pessoal de direcção e, consequentemente, os salários, com efeitos retroactivos desde 1 de Julho de 2007 como estipula o n.o 2 artigo 37.º Todo o pessoal de direcção e chefia passou a ganhar mais, entre os 27 e os 36 por cento, desde Julho de 2009 recebendo os aumentos desde 2007.

 

Não me opus a esta solução nem me oporei a qualquer melhoria para os trabalhadores.

 

Quem também beneficiou de aumentos de salários e de retroactivos foram os assessores dos Gabinetes dos Secretários e do Chefe do Executivo. «A remuneração dos assessores dos Gabinetes corresponde ao índice fixado, por despacho do Chefe do Executivo ou dos Secretários, de 65% a 95% do índice mais elevado previsto para os cargos de direcção dos serviços públicos da Administração da Região Administrativa Especial de Macau», como dispõe o n.o 4 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2005 e pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2009.

 

Esta solução, à qual não nos opusemos, não foi, como referimos, a que foi adoptada para a maioria dos trabalhadores abrangidos pelo regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos. Ou seja criou-se um sistema de discriminação e injustiça em que “uns são filhos, os outros são enteados”.

 

Por outro lado, não podemos esquecer e ignorar por completo a Lei n.º 18/2009, que aumentou as categorias e os índices salariais da carreira de enfermagem e que teve efeitos retroactivos desde 1 de Julho de 2007 como estipula o n.o 2 artigo 40.º. Contudo esta retroactividade salarial não abrangeu 9 (nove) enfermeiros portugueses, com contratos em regime de direito privado, cujo lugar de origem não é Macau, mas trabalham em Macau há muitos anos alguns atingindo duas décadas. Lutei e bati-me contra esta discriminação cujo tratamento foi diferente dos assessores dos Gabinetes dos Secretários e do Chefe do Executivo contratados também da mesma forma.

 

Ainda relacionado com estas contradições injustas está a situação de trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) que, após a aprovação, em 2004, do Estatuto do Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais auferem salários inferiores aos de alguns colegas do IACM, bem como aos dos seus colegas de outros serviços públicos que exercem o mesmo tipo de funções aprovado pelo Regulamento. O IACM enriqueceu injustamente da exploração dos trabalhadores durante anos e anos a fio, sem que até a presente data seja reposta a igualdade de trabalho e salários.

Em 15 de Outubro de 2007, em 29 de Abril de 2008 e em 02 de Fevereiro de 2010, interpelei o Governo, sobre a violação do princípio do «salário igual para trabalho igual» e aguardo que esta situação se resolva o mais rápido possível, uma vez que, em 16 de Janeiro de 2009, na resposta à minha interpelação de Abril de 2008, o Presidente do Conselho de Administração do IACM referiu que «após consultar a proposta de legislação sobre o Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, os trabalhos de redacção da minuta do Estatuto de Pessoal do IACM encontram-se basicamente concluídos». Esta ideia voltou a ser repetida na resposta à minha interpelação de Fevereiro de 2010, mas até à data não foi apresentado o novo Estatuto do Pessoal do IACM.

 

Por tudo que acabei de referir, não se compreendem estas decisões incoerentes e injustas do Governo que remontam desde 2001 e se prolongam até a presente data. Disse no início que não me opunha a soluções que melhorem a situação dos trabalhadores. Não é isso que está aqui em causa, quando há trabalhadores que têm aumentos dos índices e dos vencimentos (cargos de direcção, chefia e assessores dos Gabinetes) enquanto a generalidade dos trabalhadores não tem.

 

A responsabilidade é comum a todos os trabalhadores. As chefias e assessores, que já ganham muito melhor que a generalidade dos trabalhadores mas não podemos esquecer que para desempenharem o seu trabalho necessitam, naturalmente, que os restantes trabalhadores dos Serviços preparem e façam o trabalho.

 

Por isso, a maioria dos trabalhadores da função pública têm ainda alguma esperança que o novo Chefe do Executivo ponha “ordem em casa” acabando de vez com os abusos de poder, incompetência e grosseira negligência de algumas tutelas com responsabilidades nos assuntos que acabei de referir e venha o mais rápido possível analisar as incoerências e injustiças derivadas da aprovação da Lei n.º 15/2009, Lei n.º 14/2009, Lei n.º 18/2009 e do Estatuto do Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovado em 2004, de forma a efectuar as correcções necessárias.

Os trabalhadores da Administração Pública têm também a grande esperança que desta vez e no segundo semestre do corrente ano, o governo venha a actualizar os índices da tabela indiciária passado de do actual 59 para pelo menos 62 da referida tabela. Da mesma forma, e na referida altura temos a esperança que todos os subsídios dos trabalhadores quer sejam do pessoal das Forças de Segurança que do pessoal civil sejam revistos e devidamente actualizados de acordo com a carestia e custo de vida, nomeadamente os subsídios de residência, família e alimentação.

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 20 de Maio de 2010.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

 

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