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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

A Lei n.º 9/2004, que alterou a Lei n.º 9/1999, Lei de Bases da Organização Judiciária, criou, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, os Juízos Laborais e os Juízos de Família e de Menores. As competências destes dois juízos estão fixadas, respectivamente, nos artigos 29.º-C e 29.º-D da referida lei.

 

Com a crise económica e financeira e a agravação das condições sociais dos trabalhadores temos assistido a um aumento da litigiosidade laboral nos tribunais, sendo este factor apontado como um dos que mais tem contribuído para a morosidade dos Tribunais.

 

Os Juízos Laborais poderiam contribuir para uma especialização na aplicação do Direito Laboral e, desse modo, contribuir para a resolução célere dos conflitos laborais.

 

Em 2007 foi publicada a Lei n.º 2/2007 que aprovou o “Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores” no âmbito de uma reforma global, ainda em curso, da legislação relativa aos menores.

 

Os Juízos de Família e de Menores poderiam contribuir para uma especialização na aplicação do novo Direito dos Menores e, desse modo, contribuir para a resolução célere dos conflitos relacionados com o Direito da Família e dos Menores.

 

Até à presente data, volvidos quase seis anos após terem sido criados por lei, os referidos Juízos ainda não se encontram a funcionar em prejuízo dos interesses dos trabalhadores, das famílias e dos menores.

 

Assim sendo, interpelo o Governo sobre o seguinte:

 

1. Por que motivos os Juízos Laborais e os Juízos de Família e de Menores, previstos na Lei n.º 9/2004, que alterou a Lei n.º 9/1999, Lei de

 

 

Bases da Organização Judiciária, ainda não foram instalados e não se encontram a funcionar?

 

2. Quando é que o Governo vai instalar e pôr a funcionar os Juízos Laborais e os Juízos de Família e de Menores?

 

3. No caso dos Juízos Laborais e dos Juízos de Família e de Menores não se encontrarem a funcionar por falta de recursos humanos, vai o Governo recrutar funcionários e juízes no exterior?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 10 de Maio de 2010.

 

  

José Pereira Coutinho

 

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