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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 9 de Junho de 2009, interpelei o Governo colocando as seguintes questões relacionadas com os assistentes de trânsito;

 

a) Qual o papel que o Governo pretende atribuir aos “assistentes de trânsito” no quadro geral da política de trânsito e Transportes Terrestres de Macau;

 

b) Se o Governo dispunha de algum plano para a regulamentação funcional dos “assistentes de trânsito” de forma a prevenir que fiquem sujeitos ao tratamento agressivo, insultos e palavrões sem disporem de qualquer meio para comunicar e reclamar contra tais situações;

 

c) Se na relação contratual entre o Governo e os “assistentes de trânsito” abrangeria o direito a férias anuais, cuidados de saúde e inscrição no regime de previdência com vista a não terem que se preocupar com a sua aposentação;

 

d) Se o Governo iria cumprir com legislação laboral pagando os salários em atraso por vários meses;

 

No dia 31 de Agosto de 2009, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) respondeu em síntese o seguinte, quanto à minha supracitada interpelação;

 

1. Que a criação do “assistente de trânsito” em finais de Agosto de 2005 teve por objectivo, através da orientação, a chamada de atenção e consciencialização no local, divulgar e promover junto da população a importância da segurança rodoviária e prestar apoio a fazer cumprir pelos utentes das rodovias a legislação rodoviária, sensibilizar a prevenção dos acidentes de viação e atenção à segurança rodoviária. Este grupo de “assistentes de trânsito” foi seleccionado de entre os desempregados de meia-idade registados na altura na Bolsa de Emprego da Direcção dos Serviços de Assuntos Laborais (DSAL) e nos serviços de apoio ao emprego de associações.

2. A prestação dos referidos serviços contribuiu para aliviar a então situação de emprego dos trabalhadores locais. Tratando-se o “assistente de trânsito” de uma nova experiência, é um serviço adjudicado e remunerado a título de taxa de serviços de acordo com o conteúdo funcional estabelecido. Os “assistente de trânsito” trabalham seis horas por dia, com 45 minutos de intervalo. Os “assistente de trânsito” na prestação de serviços nas rodovias devem ter sentido de responsabilidade, consciência da vocação e chamar à atenção dos cidadãos e turistas de forma apropriada e com cortesia.

 

 

Considerando que o Governo não respondeu às perguntas que formulei na minha interpelação de 9 de Junho de 2009, volto a interpelar o Governo, sobre o seguinte:

 

 

1. Qual o papel que o Governo pretende atribuir aos “assistentes de trânsito” no Quadro Geral da Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau? De que forma será garantido o cumprimento da Política Geral de Trânsito e Transportes Terrestres por uma entidade privada que superintende a actividade diária do trabalhos dos “assistentes de trânsito”? Os “assistentes de trânsito” são pagos pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego? Os “assistentes de trânsito” receberam ou recebem o seu salário directamente da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou através das associações? De que mecanismos de fiscalização dispõe o Governo para que os “assistente de trânsito”cumpram as suas funções em conformidade com o Quadro Geral da Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau? Que tipo de formação tiveram os “assistente de trânsito” nomeadamente no âmbito da legislação relacionada com o trânsito rodoviário?

 

2. Como vai ser a formação contínua dos referidos “assistentes de trânsito”? Porque razão a dezena e meia de “assistentes de trânsito” que trabalhavam na DSAT foram transferidos para uma associação? A adjudicação destes serviços foi feita mediante consulta pública às associações ou empresas locais de uma forma transparente, justa e respeitando o princípio de igualdade de todos os correntes?

 

  

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 11 de Março de 2010.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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