INTERPELAÇÃO ESCRITA
Em 15 de Outubro de 2007 e em 29 de Abril de 2008, interpelei o Governo quanto à política seguida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos Municipais (IACM) que, desde 2004, explora os trabalhadores com vínculos precários que auferem salários muito inferiores aos dos seus colegas de outros serviços públicos que exercem o mesmo tipo de funções. Estes salários inferiores acontecem, também, em relação a colegas que trabalham no IACM, porque o Estatuto não se aplica aos trabalhadores do IACM que optaram por manter o regime de direito público aplicável à data da entrada em vigor da lei n.º 17/2001 que criou o IACM.
Referi então, que com a entrada
E o mesmo se diga para a categoria de técnico de informática do IACM, cujo índice é o 290, enquanto para as mesmas funções noutros serviços públicos, os trabalhadores têm direito ao vencimento correspondente ao índice 350.
No IACM o médico veterinário aufere o índice 340, enquanto, que o mesmo profissional colocado noutro serviço público, como na Direcção dos Serviços de Economia (DSE) ou na Direcção dos Serviços de Saúde (DSS) vence pelo índice 430 da tabela indiciária.
Também no mesmo Instituto, o Técnico-Superior recebe pelo índice 340, enquanto o mesmo técnico noutro serviço público da RAEM é remunerado pelo índice 430.
Note-se que, como referimos, esta diferenciação, não se verifica, apenas, entre os trabalhadores do IACM e dos restantes Serviços da administração. Ela existe mesmo no interior do IACM, porque os trabalhadores que já pertenciam aos quadros das ex-Câmaras Municipais, aquando da criação do IACM puderam optar por manter os direitos que usufruíam, entre eles os índices e vencimentos da generalidade da administração pública. Esta diferenciação é uma violação directa do Princípio do “salário igual para trabalho igual.
Transcrevo, em anexo, o quadro, que incluí nas interpelações anteriores, comparando os índices atribuídos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau Estatuto com os índices atribuídos pelo Estatuto do Pessoal do IACM e que elucida a violação do citado Princípio do “salário igual para trabalho igual” que proíbe as discriminações e as distinções sem fundamento.
No ponto 1 da resposta à minha interpelação, em 16 de Janeiro de 2009, o Presidente do Conselho de Administração do IACM referiu a dado passo que se tinha procedido a trabalhos e estudos de revisão do Estatuto, tendo os trabalhadores, chefias e dirigentes sido consultados. Conclui dizendo que «após consultar a proposta de legislação sobre o Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, os trabalhos de redacção da minuta do Estatuto de Pessoal do IACM encontram-se basicamente concluídos».
Assim sendo interpelo o Governo sobre o seguinte:
1. De acordo com a resposta à minha interpelação de 29 de Abril de 2008 o Estatuto de Pessoal do IACM encontrava-se, em 16 de Janeiro de 2009, basicamente concluído. Quando vai o Governo aprovar para que entre em vigor, o projecto de alteração do Estatuto de Pessoal do IACM de forma a corrigir os índices salariais inferiores dos trabalhadores do IACM e a equipará-los com os índices salariais de outros colegas do IACM, abrangidos pelo regime de direito público, bem assim como ao dos trabalhadores abrangidos pelo ETAPM?
2. O Estatuto revisto do Pessoal do IACM ainda se encontra no IACM ou já foi enviada à tutela e se isso aconteceu em que data foi enviado?
O Deputado à
José Pereira Coutinho
ETAPM Estatuto do IACM Oficial administrativo 5 195 Técnico administrativo 3 150 Desenhador 6 200 Desenhador 3 Topógrafo 6 200 Topógrafo 3 Fiel 5 200 Fiel de depósito 3 Técnico auxiliar 5 195 Técnico auxiliar 3 150 Inspector-examinador 195 Preparador de laboratório 225 Técnico auxiliar de informática 225 Fiscal técnico 6 225 Ajudante de encarregado Regime especial 260 Assistente de informática 7 260 Assistente de informática 4 200 Assistente de relações públicas 7 260 Assistente de relações públicas 4 200 Adjunto – técnico 7 260 Assistente administrativo 4 200 260 Assistente técnico 4 200 260 Assistente de serviço social 4 200 Chefe de secção Chefia 430 Assistente administrativo 4 430 Encarregado 390 Assistente técnico 4 400 Técnico 8 350 Técnico 5 290 Letrado Regime especial 350 290 Técnico de tradução 5 290 Técnico de informática 8 350 Técnico de informática 5 290 Técnico superior 9 430 Técnico superior 6 340 Letrado Regime especial 385 Intérprete- tradutor Regime especial 385 Técnico superior de tradução 6 340 Médico veterinário 9 430 Veterinário 6 340 Técnico superior de informática 9 430 Técnico superior de informática 6 340