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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Em 15 de Outubro de 2007 e em 29 de Abril de 2008, interpelei o Governo quanto à política seguida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos Municipais (IACM) que, desde 2004, explora os trabalhadores com vínculos precários que auferem salários muito inferiores aos dos seus colegas de outros serviços públicos que exercem o mesmo tipo de funções. Estes salários inferiores acontecem, também, em relação a colegas que trabalham no IACM, porque o Estatuto não se aplica aos trabalhadores do IACM que optaram por manter o regime de direito público aplicável à data da entrada em vigor da lei n.º 17/2001 que criou o IACM.

 

Referi então, que com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal do IACM, foi, por exemplo, reduzido o salário dos assistentes de relações públicas, que auferem neste momento o índice 200, enquanto as mesmas funções quando exercidas noutros serviços públicos correspondem ao índice 260.

E o mesmo se diga para a categoria de técnico de informática do IACM, cujo índice é o 290, enquanto para as mesmas funções noutros serviços públicos, os trabalhadores têm direito ao vencimento correspondente ao índice 350.

No IACM o médico veterinário aufere o índice 340, enquanto, que o mesmo profissional colocado noutro serviço público, como na Direcção dos Serviços de Economia (DSE) ou na Direcção dos Serviços de Saúde (DSS) vence pelo índice 430 da tabela indiciária.

Também no mesmo Instituto, o Técnico-Superior recebe pelo índice 340, enquanto o mesmo técnico noutro serviço público da RAEM é remunerado pelo índice 430.

 

Note-se que, como referimos, esta diferenciação, não se verifica, apenas, entre os trabalhadores do IACM e dos restantes Serviços da administração. Ela existe mesmo no interior do IACM, porque os trabalhadores que já pertenciam aos quadros das ex-Câmaras Municipais, aquando da criação do IACM puderam optar por manter os direitos que usufruíam, entre eles os índices e vencimentos da generalidade da administração pública. Esta diferenciação é uma violação directa do Princípio do “salário igual para trabalho igual.

Transcrevo, em anexo, o quadro, que incluí nas interpelações anteriores, comparando os índices atribuídos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau Estatuto com os índices atribuídos pelo Estatuto do Pessoal do IACM e que elucida a violação do citado Princípio do “salário igual para trabalho igual” que proíbe as discriminações e as distinções sem fundamento.

 

No ponto 1 da resposta à minha interpelação, em 16 de Janeiro de 2009, o Presidente do Conselho de Administração do IACM referiu a dado passo que se tinha procedido a trabalhos e estudos de revisão do Estatuto, tendo os trabalhadores, chefias e dirigentes sido consultados. Conclui dizendo que «após consultar a proposta de legislação sobre o Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, os trabalhos de redacção da minuta do Estatuto de Pessoal do IACM encontram-se basicamente concluídos».

 

Assim sendo interpelo o Governo sobre o seguinte:

 

1. De acordo com a resposta à minha interpelação de 29 de Abril de 2008 o Estatuto de Pessoal do IACM encontrava-se, em 16 de Janeiro de 2009, basicamente concluído. Quando vai o Governo aprovar para que entre em vigor, o projecto de alteração do Estatuto de Pessoal do IACM de forma a corrigir os índices salariais inferiores dos trabalhadores do IACM e a equipará-los com os índices salariais de outros colegas do IACM, abrangidos pelo regime de direito público, bem assim como ao dos trabalhadores abrangidos pelo ETAPM?

 

2. O Estatuto revisto do Pessoal do IACM ainda se encontra no IACM ou já foi enviada à tutela e se isso aconteceu em que data foi enviado?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 02 de Fevereiro de 2010.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

ETAPM

Estatuto do IACM

Oficial administrativo

5

195

Técnico administrativo

3

150

Desenhador

6

200

Desenhador

3

Topógrafo

6

200

Topógrafo

3

Fiel

5

200

Fiel de depósito

3

Técnico auxiliar

5

195

Técnico auxiliar

3

150

Inspector-examinador

 

195

Preparador de laboratório

225

Técnico auxiliar de informática

225

Fiscal técnico

6

225

Ajudante de encarregado

Regime especial

260

Assistente de informática

7

260

Assistente de informática

4

200

Assistente de relações públicas

7

260

Assistente de relações públicas

4

200

Adjunto – técnico

7

260

Assistente administrativo

4

200

260

Assistente técnico

4

200

260

Assistente de serviço social

4

200

Chefe de secção

Chefia

430

Assistente administrativo

4

430

Encarregado

390

Assistente técnico

4

400

Técnico

8

350

Técnico

5

290

Letrado

Regime especial

350

290

Técnico de tradução

5

290

Técnico de informática

8

350

Técnico de  informática

5

290

Técnico superior

9

430

Técnico superior

6

340

Letrado

Regime especial

385

Intérprete- tradutor

Regime especial

385

Técnico superior de tradução

6

340

Médico veterinário

9

430

Veterinário

6

340

Técnico superior de informática

9

430

Técnico superior de informática

6

340

 

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