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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 07 de Maio de 2008, interpelei o Governo devido ao facto de na altura cerca de uma dezena de trabalhadores de vários serviços públicos que exercem funções de “chefia funcional” terem-se queixado por terem ficado prejudicados com o Despacho de 27 de Agosto de 2001, da Sra. Secretária para a Administração e Justiça, exarado no parecer jurídico do seu Gabinete (vide anexo 1).

 

Através dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), este injusto e infeliz Despacho de 2001 foi divulgado para efeitos de cumprimento em todos os serviços públicos, impondo que o pagamento das remunerações pelo exercício de funções “chefia funcional” e secretariado apenas teria lugar aquando do exercício efectivo das respectivas funções.

 

Passados muitos anos e com o avolumar de queixas a esse respeito, eis que no dia 26 de Março de 2008, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) enviou o Ofício Circular n.º 0803260003/DTJ (vide anexo 1) informando todos os serviços públicos, que relativamente às “chefias funcionais” estas deveriam ser abonadas das remunerações a que têm direito como se encontrassem no exercício de funções, mesmo nas situações de gozo de férias ou doença.

 

Mais de um ano depois de ter apresentado a interpelação, 07 de Maio de 2008, o Governo não se pronunciou sobre o assunto, não obstante constituir seu dever responder no prazo de 30 dias contados da data da recepção da interpelação pelo Chefe do Executivo, conforme determina a Resolução n.º 2/2004 de 9.08.2004.

 

Há um ano atrás, em 07 de Maio de 2008, referi na interpelação que o Despacho de 27 de Agosto de 2001 da Sra. Secretária para a Administração e Justiça era uma abusiva interpretação legal, que originou que muitos trabalhadores que exerciam funções de “chefia funcional”, em muitos serviços públicos, tivessem sido prejudicados,

 

deixando de receber as suas justas remunerações durante as suas ausências legais, designadamente por motivo de doença ou férias.

 

Assim sendo, interpelo mais uma vez o Governo, sobre o seguinte:

 

1. De acordo com o Ofício Circular n.º 0803260003/DTJ, de 26.03.2008 enviado pelos SAFP, todas as “chefias funcionais” passaram a receber as respectivas remunerações nas ausências por doença ou férias, contrariando um Despacho anterior, de 27.08.2001, da Sra. Secretária para a Administração e Justiça. Por uma questão de justiça, cumprimento da lei e imparcialidade, vai o Governo ordenar que sejam pagas, de forma retroactiva, as respectivas remunerações correspondentes ao período de 27.08.2001 a 26.03.2008 a todas as “chefias funcionais” dos serviços públicos de Macau que estiveram, no período referido, doentes ou de férias e que ficaram prejudicados com o injusto e infeliz Despacho da Sra. Secretária para a Administração e Justiça de 27.08.2001?

 

2. Vai o Governo exigir responsabilidades administrativas e políticas à Sra. Secretária para a Administração e Justiça pelos erros cometidos com a emanação do despacho, de 27.08.2001, que obrigou os SAFP a dar orientações erradas a todos os serviços públicos e que prejudicou a maioria dos trabalhadores que exerciam as funções de “chefia funcional” e que não receberam por direito as suas legítimas remunerações? Será que a demora na resposta às interpelações em falta tem a ver com o facto de o Governo entender que os titulares dos principais cargos públicos não têm de assumir responsabilidades políticas e administrativas de acordo com a legislação em vigor pelos graves erros das suas decisões administrativas?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa

Especial de Macau aos 4 de Dezembro de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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