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INTERPALAÇAO ESCRITA

 

 

Recentemente o meu Gabinete recebeu muitas queixas de trabalhadores da Companhia de Telecomunicações de Macau (CTM) alegando que a mesma tinha começado recentemente a despedir trabalhadores dos Ex-Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau (CTT), e à semelhança de uma das concessionárias do Jogo, sem qualquer justificação e à margem da legislação especial em vigor em Macau. Os queixosos estão muito preocupados com atitude da empresa monopolista de telecomunicações de rede fixa, e consideram que a mesma deixou de cumprir as obrigações que havia comprometido quando foi dada desde o início e de “bandeja” o monopólio das telecomunicações em Macau.

 

Não obstante as tentativas deste Gabinete para apurar as razões do despedimento nem mesmo até hoje, o próprio trabalhador que foi despedido tem conhecimento das razões para a não renovação do seu contrato individual de trabalho.

 

De facto, a empresa monopolista fez tábua rasa do disposto do nº 1 do artigo 8.º do D.L. nº 10/82/M de 13 de Fevereiro que preceitua taxativamente que qualquer decisão tomada no âmbito da Companhia de Telecomunicações de Macau (CTT), que importe a cessação do vínculo contratual entre a referida companhia e o pessoal abrangido pelo diploma, só poderá ser havido como definitiva e executória se for homologada pelo Chefe do Executivo.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Quais as razões do Governo ter permitido ou ignorado o despedimento sem justa causa do trabalhador da empresa monopolista e ex-trabalhador da função pública sem autorização legal prevista no Decreto-Lei nº 10/82/M de 13 de Fevereiro, criando um precedente negativo principalmente na actual conjectura económica em que cada vez é mais difícil encontrar um posto de trabalho?

 

2. Como vai o Governo proteger os legítimos direitos de cerca de duas dezenas de ex-trabalhadores da função pública e que neste momento correm o risco de serem sucessivamente despedidos de forma semelhante pela concessionária monopolista de telecomunicações de rede fixa e quase sempre sem justa causa?

 

3. No futuro vai o Governo prestar maior atenção e exercer uma fiscalização mais eficaz aos compromissos assumidos pela empresa acabando de uma vez para sempre com a exploração dos legítimos direitos e interesses dos trabalhadores? Com a finalidade de proteger os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores vai o Governo promover legislação respeitante à liberdade sindical e negociação colectiva afim dos sindicatos independentes poderem realmente defender os mais fracos de uma relação de trabalho?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 30 de Setembro de 2009.

 

 

 

José Pereira Coutinho

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