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INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

 

Na madrugada do dia 18 do corrente, morreu, em circunstâncias estranhas, no Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), uma senhora detida de apelido Lei, de 45 anos de idade, mãe de dois filhos, que se encontrava a cumprir uma pena de prisão de 3 meses por violação duma simples medida de interdição nos casinos. De acordo com as informações que obtive junto dos seus mais directos familiares, a falecida encontrava-se nos últimos dez anos sob observação médica do foro psiquiátrico, contudo a falecida tinha estado a recuperar bastante, desde que a sua filha conseguiu um contrato de trabalho.

 

Por solicitação dos seus mais directos familiares, desloquei-me, no dia 19 do corrente e pelas 13h30 ao EPM, onde na altura se encontravam já concentradas à entrada do referido estabelecimento prisional cerca de 30 pessoas entre familiares e amigos. Os familiares directos da vítima queriam e insistiam a minha presença na reunião com os responsáveis do EPM, uma vez que os mesmos familiares, não estavam a par dos procedimentos burocráticos e legais. Contudo, e muito lamentavelmente, e mesmo na qualidade de deputado fui impedido de assistir sem qualquer fundamento às explicações, não obstante ter dito aos responsáveis não haver qualquer impedimentos legais ou outro que impedisse a minha presença de meramente assistir à referida reunião. Aliás, ainda tentei explicar a obrigação legal do dever geral de cooperação que assiste a todos os órgãos e serviços públicos de colaborarem no exercício das funções de deputado. Por isso, fiquei na porta do EPM, cerca de uma hora, a fim de aguardar o resultado final da reunião.

 

No final da referida reunião, os familiares mostraram-se muito insatisfeitos e mais indignados, porque não foram dadas quaisquer explicações convincentes quanto à causa da morte, nem razões das circunstâncias de ter sido enclausurada com mais 4 prisioneiras numa única cela, sabendo de antemão que a mesma sofria de doença do foro psiquiátrico.

 

Por isso, os familiares, hoje presentes neste hemiciclo, pretendem saber o seguinte:

 

1. Porque razão, a falecida, condenada por mero crime de interdição nos casinos, ficou numa cela com mais 3 prisioneiras e não obstante os responsáveis do EPM terem pleno prévio conhecimento de sofrer de doença de foro psiquiátrico e estar sob medicação? Porque razão, não foi providenciada à vítima uma cela individual, a fim de garantir a sua segurança, face à provável instabilidade psicológica e devido aos muitos anos de ter estado sujeita a medicação?

  

2. Quais as razões, de até hoje, os familiares não terem conseguido visionar as câmaras de vigilância interna do EPM, a fim de apurar as circunstâncias da morte, uma vez que o cadáver aparentava sinais de escoriações na face e no peito? Porque razão, até hoje, não foram ouvidas, as três detidas que estavam na mesma cela e muito provavelmente assistiram ao trágico acontecimento?

 

3. Considerando que está em causa uma vida humana e independentemente do inquérito do competente órgão de polícia criminal, vai o Governo instaurar um inquérito por entidade independente e de tutela diferente, a fim de apurar as circunstâncias que originaram o nefasto acontecimento e evitar que situações idênticas venham a repetir? Que medidas vão ser adoptadas para que no futuro estas situações não venham a repetir?

Este é mais um caso, de quase total falta de transparência dum serviço público com elevadas responsabilidades, que está aparentemente a ser gerido duma forma deficiente, que nem sequer têm a consciência de como enfrentar situações de crise, impedindo que um deputado estivesse presente numa reunião a fim de poder acalmar os ânimos de familiares que perderem um familiar em circunstâncias muito estranhas. Esta forma de actuação dos responsáveis do EPM deu a entender à meia centena de presentes que estiveram horas à porta do EPM, que a instituição teria algo muito grave a encobrir. E por isso impediu um deputado de assistir à referida reunião.

Estas atitudes dos responsáveis do EPM só contribuem para por em causa em causa a credibilidade e a confiança dos cidadãos. Os responsáveis máximos do EPM, deveriam, em primeiro lugar, ter a noção, de zelar pela segurança e integridade física dos detidos e em segundo lugar, preparar os reclusos para a sua futura integração na sociedade. Neste caso, parece-nos pelo menos, que houve negligência grosseira, e como de costume, quando aparecem escândalos, tentam abafar, e utilizar todos os meios para tentar encobrir os erros e os problemas. Enfim adequa-se muito ao famoso provérbio macaense “Macau Sã Assim”.

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Julho de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

 

 

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