ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 23 de Setembro do corrente ano e cerca das 19 horas foi içado o sinal número 8 (oito) de tempestade tropical, devido à aproximação do tufão “Hagupit” que passou por Macau, tendo o mesmo causado algumas inundações em várias zonas da cidade, designadamente no Porto Interior, Fai Chi Kei, Almeida Ribeiro e Ilha Verde.

 

Na altura, Centro de Operações de Protecção Civil apelou à população para que se mantivesse em locais seguros, de maneira a evitar as zonas afectadas, com o objectivo de proteger as vidas, a integridade física das pessoas e evitar danos patrimoniais.

 

E foi quase sempre assim, que durante muitos anos, a população de Macau, caracterizada pela sua obediência e respeito aos apelos das várias entidades oficiais, têm acompanhado e acatado de bom grado estas recomendações através dos meios de comunicação social especialmente da rádio e da televisão.

 

Na noite do tufão, a maioria dos residentes regressou atempadamente às suas casas, e muitos deles tiveram ainda o grande cuidado de estacionar as suas viaturas particulares nos lugares considerados de maior segurança, designadamente nos silos públicos. Os proprietários das viaturas particulares depositavam na altura grande confiança nos silos públicos concessionados pelo Governo, porque à partida, pensavam que ofereciam maiores e melhores condições de protecção.

 

E à medida que o tufão foi aproximando de Macau, algumas centenas de condutores estacionaram as suas viaturas no silo público localizado nas Portas no Cerco, pensando estarem protegidas das investidas do Tufão “Hagupit”.

 

Acontece, que, na manhã seguinte ao afastamento do referido tufão, e quando os proprietários foram retirar as suas viaturas do silo público das Portas do Cerco, é que tomaram conhecimento de as mesmas haviam sido quase totalmente inundadas pelas cheias que ocorreram na noite anterior.

 

Entretanto veio a saber-se que muitos proprietários das viaturas danificadas tiveram de comprar muitas bombas para extracção das águas, uma vez que a totalidade das bombas instaladas no referido silo não funcionaram.

No final, cerca de 210 (duzentas e quarenta) viaturas ficaram quase totalmente destruídas com a inundação que demorou algumas horas para encher quase cheio de agua o referido silo público. E os proprietários perguntam e ninguém até hoje consegue dar uma resposta para as seguintes perguntas;

 

Na noite do tufão, à medida que o silo público ia gradualmente metendo água, ninguém com responsabilidades, (entidade concessionária e concessionada) teve o cuidado de telefonar os proprietários das viaturas, muitos com passe mensal, para retirarem as suas viaturas do silo público.

Ninguém com responsabilidades na concessionária teve o cuidado de ligar para o número 999 para pedir ajuda, nomeadamente a Brigada de Trânsito para avisar os proprietários das viaturas de que o silo ia metendo água. Ninguém com responsabilidades teve o cuidado de telefonar atempadamente para pedir ajuda ao Corpo de Bombeiros. Poder-se-ia concluir estarmos perante uma nítida negligência grosseira por parte da entidade concessionária que devia ter a responsabilidade de zelar com a segurança dos bens colocados sob sua confiança. E esta confiança foi atraiçoada com o facto da concessionária quase nada ter feito na madrugada em que o silo começou a encher gradualmente de água.

 

Afinal qual a responsabilidade da entidade concessionária do silo público quando Macau é fustigado por uma tempestade tropical ou um tufão? Não tem a entidade concessionária de um silo público para estacionamento de viaturas particulares, um dever especial de fiscalização, prevenção e protecção dos interesses gerais dos consumidores de um serviço público prestado por uma empresa particular? Nos termos da alínea b) artigo 8.º da Lei n.º 3/90/M de 14 de Maio constitui dever um dever importante da concessionária efectuar os trabalhos necessários à boa conservação das instalações e equipamentos abrangidos pela concessão, o que parece não ter acontecido no vertente caso.

 

Os proprietários das viaturas danificadas, confiaram e depositaram as suas esperanças na segurança do silo público, porque o mesmo foi concessionado pelo Governo para ser bem gerida por uma empresa privada.

 

 Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Nos termos do nº 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2004, os parques de estacionamento subterrâneo e a via de circulação automóvel, consideram-se via pública para efeitos de responsabilidade civil e criminal. Assim, na sequência dos graves danos patrimoniais em que ficaram praticamente danificadas 210 viaturas particulares e alguns táxis, vai o Governo instaurar processos de averiguações para apuramento de responsabilidades por parte empresa concessionária que explora o respectivo silo público? Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º3/90/M de 14 de Maio, a concessão pode ser rescindida unilateralmente pelo concedente, em qualquer momento, quando razões de interesse público o imponham, independentemente do incumprimento pelo concessionário de quaisquer obrigações a que esteja vinculado. Ora atendendo ter havido negligência grosseira que culminou com a danificação de 210 viaturas não são estes fundamentos mais que suficientes para o terminar com a concessão da exploração?

 

2. No futuro e na ocorrência de situações idênticas, que garantias, terão os proprietários das viaturas particulares e outras pessoas, de serem indemnizados pela negligência grosseira praticada pela concessionária de exploração de silos públicos quando os seus carros venham a ficar danificados da mesma forma como aconteceu no Parque de estacionamento público localizado nas Portas do Cerco?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 31 de Março de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

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