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NOTA DE IMPRENSA

 

 

ASSUNTO: Projecto-Lei Sindical e Negociação Colectiva.

 

 Após quase dez anos do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, a presente proposta de Lei reguladora do direito fundamental de associação sindical visa cumprir a importante obrigação constitucional decorrente do artigo 27°da Lei Básica e subsequentemente colmatar uma grave lacuna no ordenamento jurídico da RAEM, designadamente o direito de representação dos trabalhadores e empregadores.

 

E, a necessidade de legislar sobre esta matéria, será, ainda hoje mais pertinente, com a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, da nova Lei das Relações de Trabalho, que prevê uma multiplicidade de situações desfavoráveis ao elo mais fraco da relação laboral, tais como, quando necessite de entrar em acordo ou nas situações de quebra da relação laboral quer com ou sem justa causa por parte da entidade empregadora.

 

De referir que o direito fundamental de representação com raízes que datam mais de dois séculos na Europa consubstanciado no Direito Fundamental de Associação Sindical está, também garantido na Declaração Conjunta e previsto no artigo 22°do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e no artigo 8°do Pacto Internacional Sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais que vigoram na RAEM por via do artigo 40°da Lei Básica.

 

Outrossim, a República Popular da China notificou no dia 3 de Dezembro de 1999, o Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.°87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.

 

Esta proposta de Lei reguladora do direito fundamental de associação sindical, combina um sistema misto de representação interna e externa dos trabalhadores, resultante de estudos de direito comparado europeu e prevê, nomeadamente, o procedimento para a constituição e organização das associações sindicais e as suas atribuições ou seja a imprescindibilidade da garantia efectiva do gozo de um certo número de direitos, como condição mínima do respeito pela dignidade da pessoa humana.

 

Da mesma forma, permitirá, no futuro aos trabalhadores pugnar por uma melhor defesa dos direitos laborais, serem devidamente representados, poder participar nos termos legalmente estabelecidos nas estruturas autónomas de concertação social tripartida bem como direito de contratação colectiva celebrando convenções colectivas de trabalho.

 

De facto, no futuro em breve, se este projecto de lei que for aprovado pelos votos suficientes na Assembleia Legislativa, será aplicado efectivamente, resolvendo muito conflito colectivo de trabalho, evitando o recurso jurídico, a fim de alcançar o objectivo de harmonia da sociedade.

 

Acontece que todos os dias em Macau acontecem muitos conflitos laborais, e nesse sentido as associações representativas de trabalhadores desempenham um papel importante de intermediação nos referidos conflitos. Muitas das queixas dos trabalhadores têm a ver com o deficit de informação relacionadas com a legislação laboral.

Também a maioria dos trabalhadores têm medo de apresentar queixas contra alguns empresários sem escrúpulos, porque têm medo de perder o emprego, por isso preferem sofrer resignados com a situação.

 

Com esta legislação as associações representativas dos trabalhadores podem funcionar como ponte de ligação entre os trabalhadores e as empresas, propondo a resolução quer por via da conciliação quer por arbitragem.

 

Por isso, a Assembleia Legislativa vai desempenhar o importante papel de fiel da balança entre os trabalhadores e o patronato, assumindo a responsabilidade social. A ATFPM, a tem a esperança que todos os deputados irão analisar de uma forma cuidada este projecto de lei, melhorando-o e esperando que possa contribuir para harmonia dos conflitos de trabalho, para o bem de todas as comunidades residentes em Macau.

 

 

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau aos 27 de Março de 2009.

 

 

Pel’a Direcção

 

 

 

José Pereira Coutinho

Presidente

 

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