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Desde o estabelecimento da RAEM que a maioria dos trabalhadores da linha de frente, nomeadamente condutores, trabalhadores do Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e muitos outros se têm queixado do facto de serem sistematicamente explorados no recebimento das horas extraordinárias.

 

Por exemplo, muitos condutores de serviços públicos devido ao acréscimo de trabalho e à falta de pessoal excedem logo no primeiro semestre os limites das trezentas horas anuais permitidas nos termos do n.º 5 do artigo 195.º do D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro. Todas as horas executadas para além desses limites não são pagas na sua totalidade, o que constitui nitidamente uma tremenda injustiça praticada por alguns serviços públicos.

Por outro, os trabalhadores que ficaram prejudicados ainda por cima não podem escolher os dias que preferem gozar as folgas, resultando na maior parte das vezes na perda desses mesmos dias por não terem sido autorizados a transferir para o ano seguinte.

 

A exploração é mais intensa no caso dos trabalhadores do IACM que, à margem da legislação, apenas lhes são pagas metade das horas extraordinárias sendo a outra metade deduzida no horário de trabalho, obrigando os trabalhadores a gozar as férias quase sempre no final do ano e contra a sua própria. Estes abusos são os abusos que ninguém põe cobro, mas que nos últimos anos têm contribuído para quebra substancial da moral dos trabalhadores.

 

Aliás, em 15 de Outubro de 2007, apresentei, uma interpelação escrita, alertando, entre outras questões, para o facto do IACM não pagar horas extraordinárias aos trabalhadores ou forçando-os a aceitarem a compensação em dias de férias. Perguntava, então, se o Governo ia «pagar, na íntegra, as horas extraordinárias, deixando de invocar, quase sempre, a falta de orçamento no IACM, num “reino de fartura”? Não havendo orçamento, vai o Governo canalizar verbas da Fundação Macau para o IACM, para pagar as referidas horas extraordinárias em falta?».

Recebi, em 31/12/2007, a resposta a esta interpelação assinada pelo Presidente do Conselho de Administração do IACM, em cumprimento da orientação de Sua Excelência o Chefe do Executivo.

Na resposta, reconhece-se, que os trabalhadores do IACM realizam de facto muitas horas extraordinárias seja para «dar resposta muitas vezes urgente e imediata à população» dando como exemplo “prevenção da febre de “Dengue” questões de higiene sanitária, inspecções alimentares e limpezas ambientais urgentes» seja «por realizarem muitas actividades viradas para o público, como festividades, actividades comemorativas e acções de sensibilização que ocorrem aos fins de semana e em dias feriado».

É referido depois na resposta que «o IACM encontra-se, neste momento a finalizar um estudo de implementação de novos horários de trabalho».

 

Mas tudo isto, não justifica, que a maioria dos trabalhadores do IACM continuem a ser “explorados” no recebimento das horas extraordinárias. E a esta questão o IACM não responde.

Porque, para os trabalhadores, a questão é que realizando horas extraordinárias os mesmos devem ser compensados por esse facto. Isto é que é justo e é o que tem de ser feito.

 

Em 28/11/2008 apresentei, uma outra interpelação escrita em que referia, por exemplo, o seguinte: «Em Macau, vários serviços públicos tais como os Serviços de Saúde têm regimes especiais de horário de trabalho que não estão devidamente autorizados pelo Chefe do Executivo, com a agravante de não serem pagas as horas extraordinárias aos trabalhadores constituindo assim uma autêntica exploração dos seus legítimos direitos» e perguntava «até quando terão os trabalhadores de continuar a ser explorados nos seus legítimos direitos nomeadamente ao direito de recebimento de horas extraordinárias».

Esta interpelação ainda não obteve resposta.

 

E ainda mais grave, e vai ao encontro do velho ditado “Uns são filhos outros são enteados”, as limitações acima referidas, não abrangem, quando, por exemplo, os condutores sejam trabalhadores do Gabinete do Chefe do Executivo e Secretários ou Gabinete do Tribunal de Ultima Instancia, (TUI) que, por justiça, merecem receber o respectivo acréscimo da remuneração de acordo com o exacto número de horas extraordinárias executadas e sempre quando seja de facto por opção dos mesmos.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

O actual regime legal para o pagamento de horas extraordinárias vigora quase há duas décadas, pelo que urge rever o mesmo, acabando de uma vez para sempre, com as actuais injustiças de muitos trabalhadores serem explorados no não pagamento das horas extraordinárias por terem sido atingidos os limites legais para prestação do trabalho extraordinário. Por isso, quando vai o Governo acabar com estas injustiças que vão continuar a acontecer ainda este ano? No corrente ano de 2009, vai o IACM pagar na íntegra as respectivas horas extraordinárias de acordo com a vontade dos trabalhadores? Quando é que o Governo pensa acabar com os limites legais de imposição de 300 horas anuais como número máximo por ano para execução de horas extraordinárias permitindo que todos os trabalhadores da Administração Pública de Macau recebam os respectivos montantes por acréscimo da remuneração respeitando sempre a opção do trabalhador conforme previsto no nº 1 do artigo 196 do ETFPM?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 23 de Janeiro de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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