ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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Ultimamente têm aumentado o número de queixas de trabalhadores da Administração Pública de Macau (APM) a quem, por motivos injustificados não são renovados os seus contratos individuais de trabalho, pondo em risco dum dia para outro não só a subsistência do trabalhador despedido como também a da sua família.

 

Um exemplo, dum caso mais recente, aconteceu com uma trabalhadora de idade média, casada e com dois filhos menores, ao fim de cerca de dezassete (17) anos de serviço efectivo prestado no serviço público e não obstante ter tido sempre as melhores classificações na avaliação de desempenho, viu o seu contrato além de quadro não ser renovado. E de nada serviu as muitas cartas que dirigiu pessoalmente quer à tutela quer ao Chefe do Executivo para que fossem dadas quaisquer justificações quanto à não renovação do seu contrato. E esta situação de não justificação do despedimento perdura ainda hoje.

 

De facto, desde o estabelecimento da RAEM, muitos serviços públicos contratam trabalhadores mediante contratos individuais de trabalho fixando a seu belo prazer, sem critérios, e variando de serviço a serviço, o montante salarial, a natureza das funções, os direitos e os deveres, originando uma panóplia diversificada de contratos que nem os Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) têm conhecimento. E o mais grave acontece quando a alteração das cláusulas contratuais ocorrem duma forma arbitrária nomeadamente quando para uns o salário é aumentado anualmente na altura da renovação do contrato, enquanto para os restantes que não têm “cunhas” nem “padrinhos” têm que aguentar os mesmos salários durante muitos anos, sem que alguém ponha cobra as estes abusos.  

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Nos termos do n.º 4 da Convenção Internacional nº 158 da OIT publicada no BO em 1999 e aplicável por via artigo 40.º da Lei Básica é proibido o despedimento sem justa causa de um trabalhador a menos que exista uma causa justificativa relacionada com a sua capacidade ou seu desempenho ou baseada nas necessidades de funcionamento do serviço. Portanto pergunto quando pensa o Governo obrigar os serviços públicos a fundamentar ou justificar os “despedimentos camuflados” com o término abrupto ou a não renovação dos contratos individuais de trabalho principalmente os de longa duração?

 

2. Quando vai o Governo começar a fiscalizar os Serviços Públicos que “usam e abusam” dos seus poderes quer aumentando arbitrariamente os salários de uns quer prejudicando outros que podem permanecer com os seus contratos com cláusulas inalteradas durante muitos anos violando grosseiramente o Princípio para o mesmo trabalho mesmo salário?

 

3. Quando pensa o governo regulamentar o contrato individual de trabalho para os trabalhadores da APM no sentido de evitar o despedimento sem justa causa.

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Agosto de 2008.

 

 

José Pereira Coutinho

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