Diploma:
Decreto-Lei n.º 5/93/M
BO N.º:6/1993
Publicado em:1993.2.8
Página:567
Clarifica o alcance e âmbito de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, relativamente a situações constituídas no âmbito dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa (capacidade profissional).
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Revogado por : Lei n.º 1/1999 - Aprova a Lei de Reunificação.
Diplomas
relacionados : Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
Categorias
relacionadas : REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - REVOGAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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EXCURSOES DA ATFPM



